44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por tentar impedir ex-funcionária de falar com ex-colegas

Data de publicação: 17/07/2015

\r\n Empresa não pode tentar impedir ex-funcionário de falar com ex-colegas sobre acordo firmado em reclamação trabalhista. Por essa razão, uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por apresentar queixa policial por crime de calúnia contra uma ex-gerente. A companhia apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi conhecido.

\r\n

\r\n A trabalhadora conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.

\r\n

\r\n Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho relacionadas à ação trabalhista.

\r\n

\r\n Intimidação
\r\n A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.

\r\n

\r\n Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganhado o processo judicial e dar detalhes do acordo. "O BO foi um método eficaz para acabarmos os problemas de ‘fofocas' entre funcionários", afirmou.

\r\n

\r\n Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no TST, em vão. De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável.

\r\n

\r\n "O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação", destacou.  A decisão foi unânime. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

\r\n

Outras Notícias

Empresas de confecção poderão vender a varejistas com Cartão BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje (26) que empresas de confecção poderão se cadastrar para vender a varejistas com financiamento do Cartão BNDES.   A medida vale para itens de fabricação nacional e resulta de colaboração técnica entre o banco e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit). Os primeiros segmentos que poderão vender e receber dos compradores via Cartão BNDES são malharia, meias e tricotagem e moda íntima. Esses setores reúnem cerca de 8 mil empresas. A meta, segundo o BNDES, é incorporar gradualmente...

Empresa deve garantir estabilidade de acidentado mesmo após fechar

Mesmo após fechar, a empresa deve manter a estabilidade a que tem direito um empregado afastado por acidente de trabalho. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de empresa do setor elétrico do Pará contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho. "Esta corte firmou entendimento no sentido de que a estabilidade decorrente de acidente de trabalho prevalece mesmo...

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por rasurar carteira de trabalho

A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve indenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado. No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do trabalhador: "Por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: