44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por rasurar carteira de trabalho

Data de publicação: 16/08/2016


A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de\r\nTrabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve\r\nindenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de\r\nJuiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um\r\nex-empregado.

\r\n\r\n

No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista,\r\na empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do\r\ntrabalhador: "Por determinação de sentença proferida nos autos\r\n01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00\r\n(dois mil e quinhentos reais)".

\r\n\r\n

Contudo, ao tentar consertar o erro, a empresa piorou a\r\nsituação, deixando a carteira de trabalho rasurada, suja, borrada e com\r\ntinta inclusive em páginas que nada tinham a ver a relação contratual. Para\r\na relatora da ação, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini a\r\nsituação é suficiente para gerar o dano moral. 

\r\n\r\n

Se há equívoco no registro do salário, explica a\r\nrelatora, o empregador deve ressalvá-lo no campo próprio da carteira de\r\ntrabalho. A rasura nunca deve ser feita, pois pode ensejar questionamentos\r\nfuturos, ainda mais quando se trata de remuneração.

\r\n\r\n

Para a julgadora, não há como aceitar correção de anotação\r\nindevida na carteira do reclamante de forma tão\r\ngrosseira, "transpondo os limites de tolerância e proteção conferidos\r\nao importante do documento pelo artigo 29 e seguintes da CLT". 

\r\n\r\n

"A Carteira de Trabalho, como se sabe, constitui o\r\nprincipal elemento de identificação profissional do trabalhador e sua\r\nrelevância, para este, transpõe os muros da relação mantida com o empregador,\r\nespraiando-se em sua vida social", explicou lembrando que o documento é\r\nutilizado para a concessão de empréstimos e aquisições a prazo, por exemplo.

\r\n\r\n

A relatora afirmou também que a carteira\r\nde trabalho se mostra imprescindível para que o trabalhador possa fazer prova\r\ndos dependentes perante a Seguridade Social. Além disso, é usada no cálculo de\r\neventuais benefícios acidentários (artigo 40, II e III, da CLT).

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Outras Notícias

Posse Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo

O presidente Leocides Fronazza esteve presente na cidade de Toledo, na ultima sexta-feira dia 07 de junho, onde participou da posse da nova diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo para o mandato de 2013/2017. Falou em nome da UGT estadual, parabenizando os eleitos pela expressiva votação alcançada e desejou um mandato pautado na ética, sabedoria e paciência.

Trabalhadora prova doença ocupacional e será indenizada após demissão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as...

Diabético pode ter vida saudável se detectar cedo e controlar a doença

   Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que quem tem diabetes pode ter vida longa e saudável se a doença for detectada a tempo e bem controlada. A endocrinologista Michele Borba, que atende em uma unidade de saúde do Distrito Federal voltada para a doença, aconselha a quem tem histórico na família que faça o exame de glicemia em jejum anualmente para melhor controle. O número de diabéticos nas Américas triplicou desde 1980 e segundo a OMS, a doença é...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: