Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo#::text=O%20relator%20do%20IRR%2C%20ministro,aviso%2Dpr%C3%A9vio%20e%20do%20FGTS
22/03/23 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.OJ...
Confira a Posse do Vice-Presidente da FECEP, Moacir Paulo de Morais!
No dia 19 de maio, o Presidente do Sincomar Moacir Paulo de Morais foi a Curitiba para ser empossado Vice-presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, do mandato da Entidade, pelo quadriênio de 2026 à 2030. A solenidade contou com a participação dos Presidentes de Sindicatos dos Empregados no Comércio de todo o Estado Paranaense, assessores jurídicos, amigos e...
O 28º Campeonato do Sincomar se encerra com a equipe Somaco campeã!
Encerramento do 28º Campeonato do SINCOMAR 2025!O SINCOMAR agradece a todas as equipes que participaram desta edição!Foi um campeonato eletrizante, cheio de reviravoltas e muita emoção. Sobre a final, com certeza foi marcada por muita garra, respeito e espírito esportivo.Agradecemos também a nossa diretoria e à todos os envolvidos que fizeram isso acontecer. E também às excelentes transmissões...
SINCOMAR e SINDIÓPTICA - Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico celebram convenção coletiva 2025/2026.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDIÓPTICA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS...
Novo benefício para você, trabalhador do comércio!
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