Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para\r\ndemonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os\r\nprincípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a\r\nintimidade e a privacidade.
Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de\r\nBelo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse\r\nter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante\r\nação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de\r\nentrar na cozinha e beber água filtrada, além de não receber mais\r\nvales-transporte.
Para demonstrar as alegações, a autora anexou aos autos conversa gravada\r\ncom um dos sócios da empresa. O restaurante negou perseguição e afirmou que a\r\nprova era ilegal. Já a juíza entendeu que “a prova indiciária é robustamente\r\naceita pela jurisprudência brasileira, que aplica a técnica da constelação de\r\nindícios adotada em hipóteses como do presente caso e, em geral, em situações\r\nnas quais o ônus de provar é muito árduo a uma das partes”.
Liza Cordeiro também entendeu que, embora a qualidade da gravação “não\r\nse mostre apurada em todos os trechos”, permitia identificar os relatos\r\ntranscritos. Em audiência, o sócio da empresa chegou a negar ter feito todas as\r\ndeclarações, mas a juíza concluiu que a conduta “não convence”, pois ele\r\npróprio reconheceu que parte da conversa era real. Ainda segundo ela, a\r\nsituação vivenciada pela trabalhadora inviabilizou a manutenção do contrato e\r\njustifica a rescisão indireta.
A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos\r\nmorais, além do valor correspondente aos salários do período de estabilidade\r\nprovisória. A companhia chegou a recorrer da decisão, mas o pedido não foi\r\nrecebido, por irregularidade do preparo recursal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Justiça condena empresa por reter a CTPS de empregado
A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário. Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista,...
Multada empresa que atrasou verbas rescisórias de trabalhador falecido
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou à Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., de São Paulo (SP), multa pelo atraso de quatro meses no pagamento das verbas rescisórias à viúva de um empregado falecido em novembro de 2010. Para a Turma, a morte do empregado não elimina o prazo, mas apenas o dilata. A empresa argumentou que o atraso ocorreu porque não sabia ao certo a quem deveria fazer o pagamento, pois não havia comprovação de quem teria legitimidade para representar o trabalhador. Contratado...
Confira lista de concursos e oportunidades
Verifique abaixo os concursos públicos e oportunidades de emprego com inscrições abertas ou cujas vagas foram autorizadas e aguardam publicação de edital.Acesse o link: http://goo.gl/bedj