44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Gravações de falas do chefe valem como prova de assédio moral

Data de publicação: 03/08/2016


Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para\r\ndemonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os\r\nprincípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a\r\nintimidade e a privacidade.

\r\n\r\n

Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de\r\nBelo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse\r\nter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante\r\nação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de\r\nentrar na cozinha e beber água filtrada, além de não receber mais\r\nvales-transporte.

\r\n\r\n

Para demonstrar as alegações, a autora anexou aos autos conversa gravada\r\ncom um dos sócios da empresa. O restaurante negou perseguição e afirmou que a\r\nprova era ilegal. Já a juíza entendeu que “a prova indiciária é robustamente\r\naceita pela jurisprudência brasileira, que aplica a técnica da constelação de\r\nindícios adotada em hipóteses como do presente caso e, em geral, em situações\r\nnas quais o ônus de provar é muito árduo a uma das partes”.

\r\n\r\n

Liza Cordeiro também entendeu que, embora a qualidade da gravação “não\r\nse mostre apurada em todos os trechos”, permitia identificar os relatos\r\ntranscritos. Em audiência, o sócio da empresa chegou a negar ter feito todas as\r\ndeclarações, mas a juíza concluiu que a conduta “não convence”, pois ele\r\npróprio reconheceu que parte da conversa era real. Ainda segundo ela, a\r\nsituação vivenciada pela trabalhadora inviabilizou a manutenção do contrato e\r\njustifica a rescisão indireta.

\r\n\r\n

A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos\r\nmorais, além do valor correspondente aos salários do período de estabilidade\r\nprovisória. A companhia chegou a recorrer da decisão, mas o pedido não foi\r\nrecebido, por irregularidade do preparo recursal. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Outras Notícias

UGT discute transporte coletivo e discriminação da mulher no trabalho

Discutir o quanto a mobilidade urbana pode interferir na qualidade de vida do trabalhador, ou seja, quanto mais tempo o cidadão passa nos transportes coletivos, por exemplo, menos tempo tem para o lazer, para a convivência social e familiar, para cuidar da educação e da saúde, expondo-se, ainda, a situações de insegurança, além do estresse. Esta será a principal abordagem do 3º Congresso Ordinário da União Geral dos Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro (UGT-RJ), no dia 23 de janeiro , cujo tema central...

Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada. Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente,...

Dívidas trabalhistas terão nova correção

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada até então por tribunais trabalhistas. O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: