Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para\r\ndemonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os\r\nprincípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a\r\nintimidade e a privacidade.
Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de\r\nBelo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse\r\nter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante\r\nação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de\r\nentrar na cozinha e beber água filtrada, além de não receber mais\r\nvales-transporte.
Para demonstrar as alegações, a autora anexou aos autos conversa gravada\r\ncom um dos sócios da empresa. O restaurante negou perseguição e afirmou que a\r\nprova era ilegal. Já a juíza entendeu que “a prova indiciária é robustamente\r\naceita pela jurisprudência brasileira, que aplica a técnica da constelação de\r\nindícios adotada em hipóteses como do presente caso e, em geral, em situações\r\nnas quais o ônus de provar é muito árduo a uma das partes”.
Liza Cordeiro também entendeu que, embora a qualidade da gravação “não\r\nse mostre apurada em todos os trechos”, permitia identificar os relatos\r\ntranscritos. Em audiência, o sócio da empresa chegou a negar ter feito todas as\r\ndeclarações, mas a juíza concluiu que a conduta “não convence”, pois ele\r\npróprio reconheceu que parte da conversa era real. Ainda segundo ela, a\r\nsituação vivenciada pela trabalhadora inviabilizou a manutenção do contrato e\r\njustifica a rescisão indireta.
A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos\r\nmorais, além do valor correspondente aos salários do período de estabilidade\r\nprovisória. A companhia chegou a recorrer da decisão, mas o pedido não foi\r\nrecebido, por irregularidade do preparo recursal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo sem nenhuma restrição
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto. No primeiro turno, de 115,1 milhões...
Novembro Azul, vista essa camisa
Novembro Azul, vista essa camisa Quando o assunto é câncer de próstata logo vem o preconceito, a falta de informação, o conceito machista e muitas ideias equivocadas. Por isso , é importante a conscientização sobre a gravidade da doença e sua incidência cada vez maior . A campanha Novembro Azul, criada pelo Instituto Lado a Lado pela Vida tem o objetivo de quebrar o preconceito masculino de ir ao médico e, quando necessário, se submeter ao exame de toque retal. Prevenir é sempre o melhor remédio e nada como a conscientização para que os homens acima dos 45 anos façam diagnósticos...
Cobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por excesso de calor
Um cobrador de ônibus de Manaus irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30° C. A empresa recorreu ao TST para tentar reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido a calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora...