44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa

Data de publicação: 05/08/2015

\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando o número de faltas injustificadas e o fato dele ter sido suspenso em setembro de 2012 por faltar oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão. O TRT da 12ª Região (SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado, que, mesmo advertido, não alterou o comportamento.

\r\n

\r\n O relator do recurso do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da singularidade da punição, que impede que uma falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento para novas punições do empregado.

\r\n

\r\n O relator destacou que não se pode "banalizar a justa causa" ou fazer dela uma ameaça constante aos empregados. "A possibilidade de advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o empregado por justa causa ao seu bel arbítrio", concluiu.A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte : TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empresa não pode ler conversa pessoal no computador funcional, diz TRT-SP

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende a região de Campinas (SP), rejeitou as provas apresentadas por uma microempresa para justificar a demissão por justa causa aplicada a uma funcionária. Entre essas provas, destacam-se conversas da trabalhadora, que foram obtidas por meio de um programa espião instalado no computador dela. Em razão disso, o colegiado condenou a empresa a pagar R$ 3 mil a empregada a título de danos morais. O caso chegou à TRT-15 por meio de um recurso...

Segunda-feira é o dia campeão de horas extras no trabalho, diz pesquisa

Pesquisa da Regus aponta que 13% dos brasileiros têm a tendência de fazer mais horas extras na segunda-feira, enquanto 11% as fazem na sexta-feira. Foram entrevistados mais de 44 mil profissionais em mais de 100 países, incluindo o Brasil, e constatou-se que longas horas de trabalho se tornaram norma para maioria dos colaboradores, que acabam trabalhando pelo menos uma pequena quantidade de horas extras por semana. A pesquisa revela ainda que 19% dos brasileiros fazem um período de duas a quatro horas extras por semana, 15% trabalham de quatro a seis horas e...

Empresa é condenada por tentar impedir ex-funcionária de falar com ex-colegas

Empresa não pode tentar impedir ex-funcionário de falar com ex-colegas sobre acordo firmado em reclamação trabalhista. Por essa razão, uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por apresentar queixa policial por crime de calúnia contra uma ex-gerente. A companhia apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi conhecido. A trabalhadora conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: