\r\n Os comerciários da UGT repudiam veementemente as tentativas cada vez mais frequentes de rompimento do Estado com o princípio constitucional da unicidade sindical. A partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado este princípio , no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo .
\r\n\r\n Reunidos no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas decidiram, após amplo debate, defender a unicidade e lançar o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:
\r\n\r\n “Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;
\r\n\r\n Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comerciários;
\r\n\r\n Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;
\r\n\r\n Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;
\r\n\r\n Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;
\r\n\r\n 6 – Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores”.
\r\n\r\n Praia Grande, 3 de dezembro de 2014
\r\nJustiça manda banco reintegrar bancário demitido por causa da idade
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Com reforma, muitos trabalhadores não ganharão nem o salário mínimo
Empresas já colocam até anúncio em jornal para contratar pela jornada intermitente Entra em vigor no próximo dia 11 de novembro um dos maiores retrocessos na área trabalhista de que se tem notícia. Três meses após a aprovação no Congresso Nacional e a sanção do presidente da república, a reforma trabalhista vai permitir, de pronto, que o trabalhador brasileiro ganhe menos de um salário mínimo por mês, coisa que já mais aconteceu no país com o advento da CLT. Isso deverá acontecer com os trabalhadores que forem contratados pela jornada intermitente, aquele...
Empresa é punida por reintegrar trabalhador fora do prazo determinado pela Justiça
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