44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça manda banco reintegrar bancário demitido por causa da idade

Data de publicação: 05/03/2015

\r\n Um bancário de Curitiba vai ser reintegrado ao banco Santander. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que atende o estado do Paraná. O colegiado considerou a dispensa do empregado como discriminatória, por causa da idade. Por essa razão, também condenou a instituição financeira a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.

\r\n

\r\n Contratado em 1989 pelo Banco Real, instituição que foi comprada pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro de 2012 com outros vinte colegas. O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação.

\r\n

\r\n Pelo contrário, confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês. Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi “arbitrária e discriminatória”. 

\r\n

\r\n Segundo o voto do desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do caso, a conduta do banco violou “os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e artigo 159 do Código Civil”.

\r\n

\r\n As demissões tornaram-se objeto de uma ação civil pública, que tramita em separado. Também neste processo, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, reputou discriminatórias as dispensas, em decisão proferida em setembro de 2013. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-9

\r\n

\r\n  

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

É dever da empresa provar que trabalhador não precisa de vale, fixa súmula do TST

É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse entendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da Justiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho. Na segunda-feira (30/5), foram publicadas três novas súmulas pelo TST. Os verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações...

Conheça as regras do PLR e veja se você tem direito

Trabalhadores podem contar com uma recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade, a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Trata-se de um benefício que funciona como uma espécie de bônus pago pela empresa de acordo com o seu lucro em determinado período.A advogada Raquel Cristina Rieguer, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que a participação nos lucros é um direito do trabalhador com registro em carteira. “Trata-se de um direito previsto no artigo 7º, IX, da Constituição Federal, para todo trabalhador urbano ou rural,...

CNTC lança guia para o trabalhador em tempos de crise

Em tempos de inflação, desemprego, juros altos e recessão econômica, ter noções de educação financeira pode fazer uma grande diferença na vida do trabalhador e sua família. Pensando nisso, a diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) acaba de lançar o “Guia para o trabalhador em tempos de crise”. O presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, destaca a importância da educação financeira. “Não consiste somente em aprender a...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: