\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o açougueiro afirmou que sua dispensa foi uma manobra para evitar que adquirisse estabilidade por doença ocupacional, depois que passou a apresentar dores no braço. Exames médicos posteriores à rescisão apontaram que, devido à atividade exercida ele adquiriu síndrome do túnel do carpo carpo bilateral, neuropatia causada pela co0mpressão do nervo mediano, responsável pela condução de impulsos nervosos da parte externa da mão.
\r\n\r\n O juízo da 4ª. Vara do TRT de São Paulo determinou, em audiência no final de maio de 2005 que o empregado fosse reintegrado, estabelecendo multa diária de R$ 2,5 mil caso a ordem fosse descumprida. A reintegração porém, só foi efetivada em dezembro daquele ano.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TRT de São Paulo, que manteve a reintegração , mas acolheu a exclusão da multa, justificando que a determinação da Justiça do Trabalho fui cumprida.
\r\n\r\n No recurso ao TST o açougueiro afirmou que, mesmo tendo oposto embargos de declaração para que fosse considerada aq data de reintegração na reanálise da multa, o TRT não examinou o tema
\r\n\r\n O relator do TST, ministro Augusto César, entendeu que houve negativa de prestação jurisdicional – situação em que o julgador se omite sobre pontos apontados pela parte – já que a empresa confessou ter reintegrado o empregado fora do prazo determinado judicialmente. O ministro proveu o recurso, anulando a decisão do TST e determinou que o processo retorne para que o Regional se pronuncie sobre as omissões apontadas. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nParabéns comerciária pelo dia da mulher
Motta propõe a inclusão de comerciários no grupo prioritário da vacinação contra o Covid-19
Com a flexibilização da quarentena e a retomada do comércio, os trabalhadores do setor arriscam diariamente as suas vidas e ficam expostos à infecção pelo novo Coronavírus.O Projeto de Lei nº 5480/20, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Motta, altera a Lei 13.979/20, que prevê medidas para enfrentar a Covid-19, e inclui os comerciários como prioridade na campanha nacional de imunização contra a doença. “Os trabalhadores do comércio são a maior categoria profissional urbana no País. Como lidam com o público e têm contato direto com mercadorias, cartões e dinheiro, ficam...
Loja de Santa Catarina vai devolver a gerente valores descontados do salário por diferenças de estoque
As Lojas Salfer S.A., que vende produtos eletrônicos, inclusive celulares, em Brusque (SC), foram condenadas a ressarcir um ex-gerente os valores referentes a diferenças de estoque descontados do seu salário. Mesmo havendo autorização do trabalhador, não ficou demonstrado que o extravio de mercadorias tenha decorrido de ato doloso ou culposo de sua parte e, por isso, a situação não se enquadra nas hipóteses autorizadas por lei para efetivação dos descontos.O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou o ressarcimento, foi mantido pela Quinta Turma...