O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 - reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.
“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira (26) o magistrado.
A ação foi promovida pelo escritório curitibano Passos & Lunard, dos advogados André Passos e Sandro
Horário especial de abertura do comércio para o final de ano.
CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012) C O M É R C I O V A R E J I S T A E M G E R A L JORNADA ESPECIAL Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00; Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada...
Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo
A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos. No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas. A...
Loja não pode exigir carta-fiança ao promover empregado para gerência
É abusiva a conduta da empresa que exige do funcionário uma carta-fiança para que este possa atuar como gerente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma loja a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi obrigado a entregar uma carta-fiança de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma "condição inadmissível para o exercício das...