O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ariel Szymanek, declarou inconstitucional a alteração promovida pela lei 13467/2017 - reforma trabalhista — e determinou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) faça o pagamento da contribuição sindical devida ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamentos de Dados do Paraná.
“Cuida-se, portanto, de aferir, incidentalmente, a alegada existência de inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT”, decidiu liminarmente nesta segunda-feira (26) o magistrado.
A ação foi promovida pelo escritório curitibano Passos & Lunard, dos advogados André Passos e Sandro
UGT afirma: taxa negocial teria valor menor do que o que é pago hoje pelo trabalhador
Em entrevista publicada nesta terça-feira, 8 de agosto, pelo jornal O Estado de S. Paulo e exibida pela Rede TV, Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), defende a criação da taxa negocial para manutenção do custeio sindical, uma vez que o imposto sindical, após aprovação da reforma trabalhista, deixará de existir a partir de novembro, quando a Lei entrar em vigor. Patah explicou que, atualmente, além do imposto sindical, que se tornará facultativo, existem: a contribuição associativa, que é paga pelos sócios dos sindicatos, que se utilizam...
Empresa que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador vítima de acidente
Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012...
TST determina rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras
Não pagar hora extra gera rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar verbas rescisórias a funcionária que se demitiu. De acordo com o tribunal, o não pagamento das horas extras resultou no cálculo incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão com a jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada afirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval, Dia do Trabalho, Finados,...