44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Loja não pode exigir carta-fiança ao promover empregado para gerência

Data de publicação: 17/11/2016


É abusiva a\r\nconduta da empresa que exige do funcionário uma carta-fiança para que este\r\npossa atuar como gerente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho manteve decisão que condenou uma loja a pagar indenização\r\npor danos morais a um empregado que foi obrigado a entregar uma carta-fiança de\r\nR$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência.

\r\n\r\n

Para a\r\nministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, a conduta da empresa foi ilícita,\r\nabusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma\r\n"condição inadmissível para o exercício das atividades laborais, que\r\npressupõe a boa-fé dos contratantes, a confiança entre as partes e a\r\nresponsabilidade da empregadora pelos riscos da atividade econômica".

\r\n\r\n

De acordo\r\ncom a reclamação, a empresa admitiu o trabalhador como vendedor em setembro de\r\n1996 e, ao promovê-lo à gerência, 2002, exigiu, sob a ameaça de demissão, a\r\ncarta de fiança, corrigida pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). O valor só\r\nseria devolvido dois anos após o encerramento do vínculo empregatício. Segundo\r\no empregado, que trabalhou na empresa até julho de 2011, o pretexto foi o de\r\nque sua nova atividade envolveria o uso, a guarda e o controle dos bens\r\npatrimoniais, mercadorias e valores pecuniários da filial em que atuava.

\r\n\r\n

O juízo da\r\nVara do Trabalho Ijuí (RS) negou a indenização, por entender que, embora seja\r\nquestionável a licitude do procedimento, não ficou comprovado o prejuízo moral\r\nem decorrência da sua imposição. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região\r\n(RS), no entanto, condenou a loja ao pagamento de R$ 10 mil de indenização, por\r\nconsiderar abusivo a aplicação de uma garantia do direito civil na relação de\r\ntrabalho.

\r\n\r\n

No recurso\r\nao TST, a empresa alegou que a exigência da carta é de natureza contratual e\r\nfaz parte do poder de mando do empregador. Também afirmou que o documento não\r\ngerou abalo moral ao trabalhador, e sustentou que o valor arbitrado fugiu à\r\nrazoabilidade.

\r\n\r\n

A ministra\r\nKátia Arruda, porém, ressaltou que não haveria a necessidade de comprovação do\r\ndano, diante da prova do fato que ensejou o pedido. "No caso concreto, os\r\ndanos morais estão configurados de maneira inequívoca pela conduta ilícita e\r\nabusiva da empresa", disse. "Se houvesse prejuízos financeiros, isso\r\nconstituiria elemento agravante para o fim de fixação de indenização por danos\r\nmorais em montante superior àquele estipulado pelo TRT".

\r\n\r\n

Quanto ao valor da condenação, a\r\nrelatora entendeu que o TRT-4 levou em conta as premissas fáticas do caso, de\r\nmodo a não propiciar o enriquecimento sem causa do trabalhador ou causar\r\ndificuldades econômicas à empresa. A decisão foi unanime. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte :TST\r\n 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Mercado reduz expectativa e vê inflação abaixo de 5% em 2017

O mercado financeiro baixou sua estimativa para a inflação em 2017 para um valor abaixo de 5%, algo que não acontece há mais de um ano, e também passou a estimar uma retração mais profunda do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016, além de um crescimento menor no próximo ano.   As expectativas foram coletadas pelo Banco Central na semana passada e divulgadas nesta segunda-feira (7), por meio do relatório de mercado, também conhecido como Focus. Mais de 100 instituições financeiras foram ouvidas.   A estimativa do mercado para o Índice Nacional de Preços...

Walmart pagará R$ 610 mil por descumprir normas trabalhistas

A rede de supermercados Walmart firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a pagar R$ 610.420 por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), firmado com a instituição em 2010. O TAC prevê o respeito a normas que limitam jornada de trabalho, horas extras, intervalos, registro de ponto e ergonomia de atividades dos empregados dos supermercados da WMS em todo o País. O descumprimento da legislação foi constatado pelo Ministério do Trabalho (MT) em ações fiscais realizadas em 2013, 2014 e 2015 em estabelecimentos...

Empresa indenizará mulheres vítimas de assédio moral coletivo

Uma empresa de monitoramento de informações do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor que proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres e por elas serem de Curitiba. Cada uma receberá R$ 10 mil de indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de as ofensas serem generalizadas, a todas as mulheres do local, e não direcionada às duas jornalistas, não afasta a necessidade de indenizar. "A conduta adotada, ainda que direcionada de modo generalizado a todas...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: