A proposta aprovada\nestabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja\npor procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus\ndirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
No parecer aprovado, há\nainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se\nbeneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As\nempresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis\npara quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas\nadministrativas.
A punição, que pode\nlevar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o\nprojeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última\ninstância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise\nda Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter\nconclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do\nplenário da Câmara.
A legislação atual\ndefine trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter\na exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura\ntrabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para\npagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de\ntrabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador.\nSubmeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado\npara descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho\nescravo.
Para quem comete o crime\nde redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal\nbrasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena\ncorrespondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela\nmetade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de\npreconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Fonte: Agência Brasil
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