Nunca é demais lembrar: a revista íntima de\r\nempregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há\r\nmenos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o\r\nseguinte:
Art. 1o \r\nAs empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e\r\nindireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas\r\nfuncionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo\r\nnão cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$\r\n20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção\r\ndos direitos da mulher;
II - multa em dobro\r\ndo valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da\r\nindenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 4o Esta\r\nLei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, \r\n15 de abril de 2016; 195o da\r\nIndependência e 128o da República.
\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
DILMA ROUSSEFF
\r\nEugênio José Guilherme de Aragão
\r\n\r\n
Justiça pune patrão que obrigava empregado a rezar no serviço
O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outros. O entendimento levou a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) ao condenar uma empresa a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a ex-empregado, em uma reclamação trabalhista. Mais...
Sadia é condenada por falta de fiscalização em empresa terceirizada
A Sadia, empresa de produção de alimentos frigoríficos, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por não fiscalizar corretamente a prestação de serviços de empresa terceirizada responsável pela “apanha de aves”. Em investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, foi constatado que a terceirizada oferecia alojamentos precários, sem janelas, com instalações sanitárias e elétricas irregulares. Todos os empregados da empresa dormiam no mesmo cômodo que estava instalado o fogão e sofriam constantemente com a falta constante...
Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo
A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos. No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas. A...