44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Agência do Trabalhador tem novo endereço

Data de publicação: 31/07/2017

Classificada em primeiro lugar no Paraná em número de empregos ofertados no primeiro semestre deste ano, a Agência do Trabalhador, em Maringá, passou a atender a população em novo endereço a partir desta segunda-feira, 31. A agência, que funcionava na Rua Joubert Carvalho esquina com a Avenida Duque de Caxias, está agora no Novo Centro (Av. João Paulino, 917)

 

 “Esta nova sede é aberta já oferecendo 120 vagas de emprego para os trabalhadores. Ela é, além de tudo, um símbolo da nossa administração, que preza, prioritariamente, pelo atendimento social. São as pessoas que devem ser valorizadas e, neste caso, os trabalhadores deixam de freqüentar um prédio insalubre no antigo endereço da agência e passam a ser atendidos em um local mais amplo, com ambiente agradável, confortável e que terá um valor de aluguel bem menor que o espaço anterior”, destacou o prefeito Ulisses Maia, na solenidade de inauguração , pela manhã, logo no início do expediente.

Galeria de Fotos

Outras Notícias

TSE investiga erro em votação e troca todos os mesários na eleição deste ano

Uma investigação sobre 40 mil votos das eleições de 2014 foi pedida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal. A assessoria do TSE informou que a equipe técnica do tribunal constatou que nomes de eleitores que justificaram a ausência no pleito apareceram entre os que votaram. Gilmar Mendes também pediu a substituição de todos os mesários que participaram das últimas eleições. Indícios apontam que a irregularidade por erro humano, pois a corte informou que nenhum problema foi encontrado nas...

Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado

Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade...

Empresa é multada por impor horas extras

A prorrogação de jornada de modo habitual e permanente fere o direito fundamental do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; conforme delimita o artigo 7, XXII da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proibiu uma empresa de exigir a prorrogação habitual de jornada. Apesar da companhia respeitar o limite de duas horas extras diárias (artigo 59 da CLT),...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: