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Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado

Data de publicação: 08/12/2016

Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem\r\nproblemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse\r\né o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que\r\ncondenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral\r\nde R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu\r\npunições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão\r\ndo sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a\r\nconduta do empregador atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora.
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A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e descontos\r\nsalariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos\r\nentre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando\r\nefetivamente o horário de entrada era registrado. A empresa considerava esse\r\ntempo como atraso, mas, segundo a empregada, a demora correspondia somente ao\r\nperíodo necessário para ligar a máquina e abrir os programas, antes de\r\nregistrar a senha no sistema.

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Em sua defesa, a empresa afirmou que os computadores eram eficientes e\r\ncéleres para viabilizar a atividade de call center. "Como\r\nempresa desse ramo, é evidente que a própria empregadora se prejudicaria\r\nfinanceiramente com máquinas obsoletas", alegou.

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Fonte: Consultor Jurídico/trabalhista

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