Informamos que foi prorrogado o período\r\nde inscrição para os cursos do Programa de Formação para os Setores do\r\nComércio. Segue abaixo novo cronograma:
\r\n CRONOGRAMA | \r\n |
\r\n Inscrição | \r\n \r\n 24/jul | \r\n
\r\n Início do curso | \r\n \r\n 31/jul | \r\n
\r\n Fim do curso | \r\n \r\n 09/out | \r\n
Recomendações:
1) Conforme está sendo solicitado pelo SENAC na ficha\r\nde inscrição, *** se\r\nimprimir, favor preencher com letra de forma ***, favor observar se a ficha foi preenchida de\r\nmaneira correta e com as informações legíveis, principalmente telefone, e-mail,\r\nCPF e RG, pois o SENAC precisará das informações para efetuar a inscrição e\r\nfazer o contato com o aluno;
2) Solicito que o Sindicato envie as fichas\r\npreenchidas conforme as for recebendo, para que já possamos ir montando as\r\nturmas. Enviar para o e-mail fecep@fecep.org.br .
Fonte: FECEP
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Seminário internacional faz uma radiografia da presença de multinacionais no mercado de trabalho
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Empresa deve garantir estabilidade de acidentado mesmo após fechar
Mesmo após fechar, a empresa deve manter a estabilidade a que tem direito um empregado afastado por acidente de trabalho. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de empresa do setor elétrico do Pará contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho. "Esta corte firmou entendimento no sentido de que a estabilidade decorrente de acidente de trabalho prevalece mesmo...
Caixa abre caminho para contratar bancários terceirizados
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