44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova

Data de publicação: 08/12/2016


Um trabalhador pode usar uma gravação de conversa telefônica feita sem o\r\nconsentimento da empresa como prova de que deveria receber mais pelos serviços\r\nfeitos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao\r\nrejeitar recurso das empresas para que a Justiça considerasse ilegal a\r\ngravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de\r\nprodução requerida por um pedreiro.

\r\n\r\n

O contrato de emprego teve vigência entre 2010 e 2013, e o trabalhador\r\nrecebia, em média, R$ 1,5 mil por mês. Na reclamatória trabalhista, ele\r\nrelatou ter produzido mais no período de setembro a outubro de 2013. Assim,\r\npediu o pagamento do salário relativo à diferença da produção, com reflexos em\r\naviso-prévio, 13º, FGTS e outras parcelas.

\r\n\r\n

Na gravação, a representante da empresa admitiu que o serviço do\r\npedreiro naquele intervalo correspondeu a R$ 4,3 mil. Como o juízo da 17ª Vara\r\ndo Trabalho de Belém constatou que ele recebeu apenas R$ 1 mil, a sentença\r\ndeterminou o pagamento dos R$ 3,3 mil restantes, com os reflexos requeridos.\r\nQuanto à veracidade da informação repassada por telefone, o preposto da empresa\r\nafirmou que a voz era da representante de Gestão Pessoas.

\r\n\r\n

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), os\r\nempregadores argumentaram que a decisão do juiz "feriu os fatos e\r\nfundamentos colhidos durante a instrução processual, e escora-se em provas\r\ninadequadas, irregulares, unilaterais e ilícitas". Alegaram também que a\r\nmídia onde está registrado o diálogo não poderia ter sido admitida como prova.

\r\n\r\n

O TRT-8 manteve a conclusão da sentença, e disse que, entre os sistemas\r\nde avaliação da prova, vigora no ordenamento jurídico nacional o da persuasão\r\nracional ou do livre convencimento motivado, "segundo o qual o juiz\r\nvaloriza livremente a prova, colhendo a sua convicção nos autos do processo,\r\nficando condicionada a sua decisão aos fatos em que se estrutura a relação\r\njurídica".

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria\r\nde Imprensa do TST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Temer já cogita não propor reforma trabalhista

O plano do governo de formular uma proposta de reforma da legislação trabalhista subiu no telhado. Em privado, Michel Temer já ensaia um discurso sobre a inconveniência política de abrir uma terceira frente de desgaste, além das duas trincheiras legislativas em que sua administração já está metida: a emenda constitucional que congela os gastos federais por 20 anos, em tramitação na Câmara, e a reforma das aposentadorias, a ser enviada para o Congresso depois das eleições municipais. Na semana passada, o ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho) afirmara que a reforma trabalhista...

Justiça condena hospital que terceirizou atividade fim

Fisioterapia é atividade-fim de hospitais. Com esse entendimento, 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o Hospital Lago Sul a deixar de terceirizar esses serviços e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. No caso de descumprimento da sentença, a entidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil por cada prestador encontrado em situação irregular. Mais detalhes...

Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais

A exigência, em todo início de expediente, ultrapassava os poderes diretivos da empresa. 12/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.Prática constrangedoraNa reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers)...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: