Presidente da UGT rebate proposta de líder da CNI de elevação da jornada semanal de trabalho das atuais 44 horas para 80 horas; ´A simples menção a uma barbaridade deste tipo, mesmo que desmentida pela CNI, conturba o ambiente e demonstra o que quanto atrasada ainda é a cabeça do patronato’, diz sindicalista Ricardo Patah.
O presidente da central UGT, Ricardo Patah, rebateu a proposta lançada - e depois desmentida - pelo presidente da CNI, Robson Andrade, de elevar das atuais 44 horas para 80 horas a jornada semanal de trabalho no Brasil.
“A simples menção de uma barbaridade dessas é um retrocesso enorme, que irrita, de um lado, e radicaliza, por outro, os trabalhadores”, afirmou Patah.
“No caminho de propostas deste tipo, logo os empresários vão querer impor a volta do pelourinho e da chibata, tratando os trabalhadores como escravos”, acentuou. “É uma provação muito baixa e vil, que merece ser denunciada e rechaçada com todas as forças”.
Fonte: Brasil 2 pontos
Mulher tem direito à estabilidade provisória ao iniciar processo de adoção
A trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma financeira a pagar indenização a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após dar entrada em um processo de adoção. A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a mulher não tinha direito...
Festa do Sorvete e abertura das piscinas
Como faz todos os anos , o SINCOMAR promoveu no ultimo dia 12 a festa das crianças no seu clube campestre. Centenas de associados e dependentes compareceram e passaram uma tarde agradável, com muito sorvete, refrigerante e brincadeiras para as crianças, sempre orientadas por professores de educação física. A festa marcou a abertura da temporada 2016/2017 do Parque Aquático.
Crédito de ação trabalhista é impenhorável, diz Tribunal de Justiça
O crédito decorrente de ação trabalhista tem natureza alimentar, por isso não pode ser penhorado. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora feita anteriormente.Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.Para o relator...