44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

Data de publicação: 25/10/2018

De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.

Recibos apócrifos

O operador pleiteou na reclamação trabalhista o reconhecimento do direito a diversas parcelas que, segundo ele, a empresa não pagava integralmente, como horas extras e adicional noturno. A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença com base na documentação apresentada pela empresa.

Para o TRT, o fato de os recibos serem apócrifos não os tornava imprestáveis como meio de prova. “Não há nem mesmo indícios de que os documentos tenham sido produzidos de má-fé, unilateralmente, ou que não retratem a realidade”, registrou a decisão. “Nesse cenário, cabia ao autor produzir prova robusta de que não recebeu os valores ali constantes, ônus do qual não se desincumbiu”.

CLT

O relator do recurso de revista do operador, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que o TST, com base no artigo 464 da CLT, firmou o entendimento de que a comprovação do pagamento somente será válida se o recibo estiver devidamente assinado ou se for apresentado respectivo comprovante de depósito. Assim, a decisão do TRT em sentido contrário violou esse dispositivo.

A decisão foi unânime.

(LC/CF)

Processo: ARR-11174-59.2014.5.15.0135

Outras Notícias

Justiça inclui trabalho infantil em cálculo da aposentadoria

  O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho infantil. A decisão vale para todo o país e já levanta polêmica entre os especialistas.    A leitura é que a medida legitima a exploração de crianças e foi adotada de maneira equivocada, pois o Judiciário estaria extrapolando a sua competência no tema.    Decisões como essa, que interferem nas políticas públicas para menores, devem ser propostas pelo Executivo e validadas pelo Legislativo, e não definidas por meio de decisão judicial,...

Empresas estudam substituir mão de obra por terceirizados e autônomos

Com a aprovação da reforma trabalhista e da lei de terceirização, empresas já estudam como substituir a mão de obra empregada por pessoas jurídicas sem violar a lei.   Construção civil, TI (tecnologia da informação) e comércio estão entre as áreas em que já se preveem alternativas para maximizar os lucros.   "As empresas querem demitir o celetista e contratar um autônomo ou terceirizado. A reforma permite, mas não para a mesma função", diz Patricia Pinheiro, advogada trabalhista do escritório FBC.   Segundo ela, se o funcionário terceirizado...

Parecer aprova redução de jornada para 40 horas e eleva para 60% o valor da hora-extra

A luta dos trabalhadores , via sindicatos, federações, confederações e centrais obteve esta semana uma vitória importante no âmbito do Parlamento brasileiro. Veja:   Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou parecer pela aprovação, com emendas, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2015, que reduz progressivamente a jornada normal de trabalho para 40 horas semanais. Entre as três...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: