A Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Carlos\r\nEduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito\r\nFederal (MPT-DF), obteve condenação da Companhia Brasileira de\r\nDistribuição(CBD) - Grupo Pão de Açúcar (do Groupe Casino, da França) por\r\nterceirização temporária em desacordo com a legislação.
\r\n\r\nOs desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional\r\ndo Trabalho da 10ª Região aceitaram os argumentos do Recurso Ordinário do\r\nMPT-DF, proibindo a Companhia Brasileira de Distribuição de contratar empresas\r\nde mão de obra temporária, que não possuam registro no Departamento Nacional de\r\nMão de Obra do Ministério do Trabalho, e de celebrar contratos de trabalho a\r\ntítulo de experiência por meio de empresas terceirizadas.
Além disso, a Companhia Brasileira de Distribuição\r\nnão pode admitir trabalhadores - operadores de caixa, empacotadores ou outras\r\nfunções - por meio de empresas de mão de obra temporária quando não atender aos\r\nrequisitos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente\r\nou de acréscimo extraordinário de serviços.
\r\n\r\nDeve ainda, realizar a imediata rescisão, em todo o\r\nterritório nacional, dos contratos de prestação de serviços que estejam em\r\ndesobediência à Lei.
Entenda o caso - \r\nA investigação conduzida pelo procurador Carlos Eduardo Brisolla\r\ndemonstrou a utilização de contratação temporária com a empresa Real\r\nConservação e Limpeza Ltda. para cessão de operadores de caixa e empacotadores.\r\nDe acordo com o procurador, os contratos temporários não atendiam aos motivos\r\njustificadores constantes na Lei. “No mérito da contratação não se vislumbra a\r\nmotivação necessária para manter operadores de caixa, empacotadores e outros\r\ntrabalhadores das mais diversas funções submetidos à contratação temporária\r\nquando a atividade é desenvolvida de forma permanente pela empresa”, explica o\r\nprocurador.
\r\n\r\n
Na mesma linha, o desembargador relator Grijalbo\r\nFernandes Coutinho entende que a empresa não demonstrou de forma cabal a\r\ncaracterização dos requisitos de validade autorizadores das contratações\r\nexcepcionais previstas na legislação. “Como se vê pela exaustiva análise feita\r\nsobre todos os documentos carreados por ambas as partes, observa-se que, de\r\nfato, as contratações realizadas especificamente entre a demandada e a empresa\r\nReal Conservação e Limpeza Ltda., bem como entre esta e os trabalhadores, não\r\nseguiram os ditames prescritos pela Lei nº 6.019/1974”, afirma o magistrado.
\r\n\r\nEm sua defesa, a CBD sustentou que “a terceirização\r\ncontestada está localizada na atividade fim da empresa por expressa disposição\r\nlegal - Lei de contratação temporária -, ou seja, os operadores de caixa\r\nterceirizados, assim o são por necessidade temporária, e nos moldes da\r\nlegislação.”
Se descumprir a decisão, a CBD poderá pagar multa no\r\nvalor de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
\r\n\r\nFonte: MPT-DF.
Documento perdido pelo INSS pode ser indenizado
Decisões da Justiça garantem indenização ao trabalhador ou aposentado que teve seus documentos perdidos no posto ou demorou anos para receber uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício.É o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do seu benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS em dez anos.O aposentado entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão.O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela...
Barrado em festa do banco por ser sindicalista bancário será indenizado pelo Itaú
Excluir funcionários de eventos da empresa devido à vinculação a atividades sindicais é considerado discriminação e gera dano moral. Desse modo, o Banco Itaú deverá indenizar um de seus empregados em R$ 34.555,40 por não tê-lo premiado pelos seus 30 anos de empresa, assim como faz com outros colaboradores. A decisão é do juiz Gustavo Naves Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP). O valor indenizatório será acrescido de juros e correção monetária Mais...
Em seminário da UGT, Ministro do Trabalho afirma que apresentará um projeto de reformas na legislação trabalhista
O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quinta-feira (07/07) que até o final do ano o governo vai apresentar um projeto de reformas na legislação trabalhista. Nogueira participou da abertura do 2º Seminário Nacional Jurídico da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que ocorre em Curitiba. — Nós constituímos um grupo de trabalho no Ministério e esse grupo tem até o mês de agosto para nos apresentar um estudo — disse Nogueira. Assim que a análise for apresentada, segundo ele, o ministério vai chamar as centrais sindicais...