\r\n A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais agudas, sem que "instrumentos de redução temporária de direitos" fossem utilizados de forma sistemática e sob patrocínio do Estado. "O mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".
\r\n\r\n A entidade alerta para a vinculação que a MP cria na da redução de jornada e de salários. A Anamatra explica que a relação entre as duas coisas pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional". Por isso, diz a associação, deve ser admissível só se for imprescindível.
\r\nPrioridades dos comerciários para os próximos quatro anos
Precarização do trabalho, jornadas exaustivas, desigualdade de gênero e falta de fiscalização são alguns exemplos de problemas que os trabalhadores do setor de Comércio e Serviços enfrentam no Brasil. Mesmo após a regulamentação da profissão comerciária, depois de décadas de espera, o imenso contingente de trabalhadores representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ainda precisa enfrentar muitas barreiras a sua dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento...
Demitido próximo de se aposentar tem indenização
O trabalhador que está chegando perto de completar o tempo de contribuições previdenciárias suficiente para pedir a aposentadoria pode ter assegurado o direito de permanecer no emprego até o dia em que finalmente reunir os requisitos para solicitar o seu benefício à Previdência Social. Nos casos em que há direito à estabilidade, o patrão que descumprir essa regra poderá ser obrigado a indenizar o funcionário. A estabilidade na pré-aposentadoria é permitida por meio de acordos entre patrões e empregados e, por isso, não são todas as categorias que têm a vantagem. A...
NÍTIDA IRREGULARIDADE: Indenização por longa jornada não exige comprovação de dano moral
A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço. O trabalhador...