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Reforma trabalhista cria barreiras que dificultam ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores

Data de publicação: 08/11/2017

O empregado fica desprotegido, inclusive na hora de fazer a rescisão do seu contrato de trabalho

Com a prevalência das negociações\r\ncoletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, que entra em vigor em menos\r\nde uma semana, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros\r\nórgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das\r\nLeis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar\r\na obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões,\r\nna negociação de acordos e também torna opcional o pagamento do imposto\r\nsindical que, em muitos casos, é a fonte de recursos dessas entidades. 

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São mudanças que deixam dúvidas não\r\nsó para o trabalhador, mas também para os sindicatos. Na prática, antes das\r\nmedidas serem efetivadas, o acordo só prevalecia sobre a lei se fosse mais\r\nfavorável ao empregado. Caso a lei fosse mais vantajosa, ela ficaria acima da\r\nnorma coletiva. “O movimento sindical terá que fazer mudanças na sua\r\norganização de base, na estrutura e no modo como conduz campanhas e negociações\r\ncoletivas. Ele deve fortalecer sua capacidade de ser um escudo protetor dos\r\ntrabalhadores”, pontua o diretor técnico do Departamento Intersindical de\r\nEstatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.

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 A partir de agora, os trabalhadores ficam\r\nmenos dependentes dos sindicatos e mais expostos à necessidade de uma\r\norganização coletiva dentro da própria empresa. Para Lúcio, o movimento\r\nsindical deve repensar sua atuação para aumentar sua representatividade. “A\r\nvisão a partir do coletivo dos trabalhadores, nas suas diversas formas, deve se\r\nsobrepor ao conceito fragmentado de categoria - uma ideia que hoje divide os\r\ntrabalhadores”, diz. “Os sindicatos vão ter de repensar a comunicação,\r\nfundamentar econômica e socialmente as suas reivindicações, conhecer o perfil\r\nda base, a estratégia econômica das empresas e do setor. Os desafios se\r\nampliam”, completa.

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Sem os sindicatos, os trabalhadores\r\npoderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com, no\r\nmínimo, 200 funcionários na negociação com os patrões. Esses representantes não\r\nprecisam ser sindicalizados. “O fracasso nas negociações poderá representar o\r\naumento dos conflitos e o desgaste das relações, o que diminui a capacidade de\r\ndar solução por meio do diálogo”, defende o diretor do Dieese.

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 Com a reforma surgem ainda os acordos\r\nindividualizados, em que empregados com instrução de nível superior e salário\r\nmensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS\r\n(R$ 5.531,31) podem negociar diretamente com o patrão um acordo específico que\r\nirá prevalecer sobre o coletivo.

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 Assim, o que for negociado não vai\r\nprecisar ser incorporado ao contrato de trabalho ou ser validado pela Justiça\r\npara vigorar. Os representantes dos trabalhadores e das empresas poderão dispor\r\nlivremente sobre os prazos de vigência dos acordos e convenções, bem como sobre\r\na manutenção ou não dos direitos previstos quando expirados os períodos de\r\nvigência. “Os trabalhadores saberão construir os caminhos para responder à\r\nfragilização da representação coletiva”, acredita Lúcio. 

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Fonte: Correio Braziliense

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