44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Novas regras para operadoras de plano de saúde entram em vigor hoje

Data de publicação: 16/05/2016


Começam a vigorar hoje  as novas regras de\r\natendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de\r\nprocedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela\r\nAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa\r\n395,foram anunciadas em janeiro deste ano. A multa em casos de descumprimento\r\ndas normas varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.

\r\n\r\n

Uma das principais mudanças é a implantação, por\r\nparte das operadoras, de uma unidade de atendimento presencial, em horário\r\ncomercial, durante todos os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação\r\ndos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente\r\nodontológicas, as filantrópicas e as autogestões.

\r\n\r\n

As empresas de grande porte também terão que\r\noferecer atendimento telefônico 24 horas nos sete dias da semana. As de médio e\r\npequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter\r\ncanal telefônico para atendimento em horário comercial durante dias úteis.

\r\n\r\n

Além disso, as operadoras, quando demandadas,\r\ndeverão prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou\r\nserviço assistencial solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura\r\nprevista no rol da ANS ou no contrato.

\r\n\r\n

A resolução exige ainda que, sempre que houver\r\nsolicitação de procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual\r\nseja feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento\r\nou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura\r\nassistencial. Nos casos em que não for possível fornecer resposta imediata à solicitação,\r\nas operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente\r\naos beneficiários. Se a resposta apresentada negar a realização de\r\nprocedimentos ou serviços, devem ser informados detalhadamente o motivo e o\r\ndispositivo legal que o justifique.

\r\n\r\n

Nas solicitações de procedimentos de alta\r\ncomplexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para\r\nresposta das operadoras é de até dez dias úteis. Para procedimentos de urgência\r\ne emergência, a resposta deve ser imediata.

\r\n\r\n

O consumidor também poderá pedir o envio das\r\ninformações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação,\r\nque será avaliada pela ouvidoria da empresa. “Se a empresa dificultar ou tentar\r\nimpedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras\r\nsobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura\r\nassistencial”, informou a ANS.

\r\n\r\n

Arquivamento

\r\n\r\n

O texto prevê ainda que as operadoras arquivem, por\r\n90 dias, e disponibilizem, em meio impresso ou eletrônico, os dados do\r\natendimento ao beneficiário. O beneficiário poderá requerer que as informações\r\nprestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo\r\nmáximo de 24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de\r\nseus atendimentos em até 72 horas a contar da realização do pedido.

\r\n\r\n

“Em caso de descumprimento das regras previstas na\r\nresolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a\r\ninfração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também\r\nestará sujeita a multa de R$ 80 mil. O valor da multa para negativa de\r\ncobertura de urgência e emergência é de R$ 250 mil”, informou a ANS.

\r\n\r\n

Operadoras

\r\n\r\n

A Federação Nacional de Saúde Suplementar\r\n(FenaSaúde), entidade representante de empresas de planos de saúde, informou,\r\nlogo após o anúncio das novas regras, que suas associadas defendem o\r\ncumprimento integral da nova regulamentação e que ainda irá avaliar os impactos\r\nque elas trarão.

\r\n\r\n

Em nota publicada em janeiro deste ano, a FenaSaúde\r\nafirmou que “o setor de saúde suplementar vem ampliando seus esforços para\r\naumentar a qualidade na prestação de serviços”.

\r\n\r\n

Fonte: Agência Brasil.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Justiça pune empresa por não recolhimento do FGTS

  Por causa da falta de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa, a empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda  foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que teve um financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu Fundo de Garantia . A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 -  Distrito Federal e Tocantins). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado...

Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária

A EBS Supermercados Ltda. (Rede Comper) deverá ressarcir uma operadora de caixa de uma das lojas de Campo Grande (MS) do valor diário do lanche que deveria fornecer em razão de realização de jornada extraordinária. Por falta de fundamentação legal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento da empresa de que era da operadora a obrigação de comprovar que não recebeu o lanche. Segundo a trabalhadora, a convenção coletiva de trabalho da categoria garantia ao empregado o fornecimento de lanche no valor diário de R$ 2,50 caso houvesse necessidade de...

Justiça inclui trabalho infantil em cálculo da aposentadoria

  O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho infantil. A decisão vale para todo o país e já levanta polêmica entre os especialistas.    A leitura é que a medida legitima a exploração de crianças e foi adotada de maneira equivocada, pois o Judiciário estaria extrapolando a sua competência no tema.    Decisões como essa, que interferem nas políticas públicas para menores, devem ser propostas pelo Executivo e validadas pelo Legislativo, e não definidas por meio de decisão judicial,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: