44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Comprar todas as férias do trabalhador viola direito de personalidade

Data de publicação: 26/04/2016

Todo trabalhador tem direito ao repouso anual e o direito ao\r\nlazer. Ser privado disso prejudica as relações sociais e familiares e viola\r\ndireitos da personalidade, o que justifica indenização por danos morais. O\r\nentendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao determinar que\r\num auxiliar de enfermagem que trabalhou por 13 anos para uma missão evangélica\r\ndeve receber danos morais por não ter tido descanso em todo o período. A\r\ncondenação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

\r\n\r\n

Dispensado sem justa causa em 2013, o empregado recorreu à\r\nJustiça contando que anualmente era dispensado e recontratado no dia seguinte,\r\nnão usufruindo as férias, apesar de recebê-las. A unicidade contratual foi\r\nreconhecida por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre\r\no Ministério Público do Trabalho e a instituição.

\r\n\r\n

Indígena, o auxiliar trabalhou nos postos de saúde das aldeias e\r\nassentamentos indígenas de Caarapó, na Casa Saúde Casai de Dourados e,\r\nposteriormente em postos de saúde na Aldeia Jaguapiru. O juízo da 2ª Vara do\r\nTrabalho de Dourados já havia condenado a instituição a pagar ao auxiliar de\r\nenfermagem R$ 5 mil de indenização por dano moral existencial pela não\r\nconcessão das férias.

\r\n\r\n

A instituição se defendeu, entendendo que o empregado não sofreu\r\ndano moral, ao contrário, se beneficiou com a supressão das férias, uma vez que\r\nrecebia a verba correspondente. Alegou também que há legislação específica para\r\no atraso na concessão das férias e, portanto, a indenização era indevida.

\r\n\r\n

Segundo a relatora do recurso no TST,\r\nministra Maria de Assis Calsing, o apelo não atendeu a exigência legal para a\r\nadmissibilidade do recurso de revista, condicionado à observância dos\r\nrequisitos do artigo 896, parágrafo 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei\r\n13.015/2014. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Outras Notícias

Janot pede para suspender lei da terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso. No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para...

Greve fecha bancos a partir de amanhã

Esta segunda-feira  é a última oportunidade para quem quer ir ao banco antes da greve dos bancários marcada para amanhã. A principal reivindicação é o reajuste do salário acima da inflação. Mesmo com as agências fechadas, os prazos previstos em boletos seguem valendo, e os usuários devem utilizar caixas eletrônicos e a internet para realizar suas transações. A categoria não descarta suspender a greve, caso a  entidade patronal apresente uma contraproposta mais vantajosa. Nova assembleia está marcada para a noite desta segunda para avaliar uma possível proposta...

Cuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: