A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito\r\nSanto (MPT-ES), Sueli Teixeira Bessa, reuniu-se com os representantes da\r\nempresa Archer Daniels Midland (ADM) do Brasil e do Serviço Nacional de\r\nAprendizagem Industrial (Senai-ES) na tarde dessa terça-feira (6). Em\r\naudiência, as partes retomaram as tratativas para definir quais projetos e\r\ninstituições serão beneficiados com a destinação de multas, de R$ 215 mil,\r\noriundas do não cumprimento de um termo de compromisso.
O descumprimento decorre do não\r\npreenchimento da cota de pessoas com deficiência na empresa, conforme previsto\r\nna lei nº 8213/1991. Em reunião, ficou estabelecido que o valor de R$ 130 mil\r\nserá destinado a projetos e instituições de apoio a esse público específico.
Parte da verba será investida em\r\ncursos profissionalizantes. Cerca de R$ 40 mil será disponibilizado para a\r\nabertura de duas turmas de qualificação de auxiliar de logística no Senai-ES,\r\nvoltadas para a capacitação de trabalhadores em reabilitação ou pessoas com\r\ndeficiência. O valor de R$ 30 mil também será destinado à compra do material do\r\ncurso a ser implementado pelo projeto Supere/Uberlândia, em Minas Gerais.
O Centro de Referência para Pessoa\r\ncom Deficiência do Município de Vitória (CRPD) também receberá o valor de R$ 30\r\nmil em compras de instrumentos musicais para percussão, caixa de som\r\namplificada, data show, impressora multifuncional, entre outros. Já o Instituto\r\nBraille será beneficiado com a mesma quantia em compras de papel A4 e\r\ncomputadores adaptados para pessoas com deficiência visual e auditiva.
\r\nA destinação do restante do valor, um total de R$ 85 mil, será avaliada em uma\r\nnova reunião, agendada para acontecer no dia 3 de julho deste ano.
Classificação Tabela Torcomar Série B
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Dano presumido: empresa indenizará empregado por atraso de pagamento
Não há como questionar o sofrimento experimentado por qualquer pessoa em situação de atraso de salário. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma construtora de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil um jardineiro pelo atraso de três meses no pagamento de salários. A empresa alegava que não ficou comprovado o dano moral. A decisão foi unânime.O relator do recurso do empregado ao TST, ministro João Batista Brito Pereira, considerou evidente a violação à dignidade, honra e imagem, prescindindo o dano da efetiva prova. Brito Pereira...
2023/2024 - CCT SINCOMAR/SINDICEREAL
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDICEREAL – SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) PISOS SALARIAIS de R$ 1.942,50 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, poderão ser pagas em até duas parcelas.4) Observar...