\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fina Produção e Serviços S. A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios depois que seu contrato de trabalho foi extinto sem justo motivo. A Turma não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias.
\r\n\r\n A operadora trabalhava com financiamentos de veículos da Fiat, e recebeu aviso-prévio em 17/4/2006, com o pagamento das verbas rescisórias. No dia 25, o Itaú Unibanco S.A., integrante do mesmo grupo econômico da Fina, estornou da sua conta os R$ 14 mil pagos na rescisão, sob o pretexto de que a empresa havia desistido da despedida. A trabalhadora optou por não retornar ao trabalho, com base no artigo 489 da CLT, mas o empregador tornou sem efeito a dispensa e aplicou justa causa após o término do aviso-prévio.
\r\n\r\n O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou procedentes os pedidos da operadora para tornar nula a demissão por falta grave e, consequentemente, reaver a quantia estornada. Conforme a sentença, a empresa não poderia reconsiderar unilateralmente a despedida e transformá-la em justa causa depois de cumprido o aviso. O juiz indeferiu o depoimento das testemunhas da Fina sob o argumento de que não adiantaria comprovar a justa causa, incabível após o fim da relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a decisão pelos mesmos fundamentos.
\r\n\r\n No recurso ao TST, a empresa que houve cerceamento de defesa, pois a testemunha contribuiria para demonstrar a suspeita de apropriação indevida de cheques pela operadora. Mas o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, explicou que as decisões anteriores estão pautadas na impossibilidade de converter a despedida imotivada para dispensa por justa causa após o decurso do aviso prévio. "Nessa ótica, as questões fáticas relacionadas à falta grave não influenciam na solução da controvérsia", disse. "O indeferimento da prova testemunhal não cerceou o direito à ampla defesa".A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nLei das trabalhadoras domésticas ainda não saiu do papel
Apesar de atender uma demanda histórica da categoria, reconhecendo o trabalho doméstico como atividade profissional com os devidos direitos trabalhistas, a Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, está longe de ser cumprida. A Justiça do Trabalho não tem fiscais e, mesmo que tivesse, não poderia entrar nas residências para fiscalizar o cumprimento da norma. O resultado é uma lei que custa a sair do papel, ainda mais em tempos de crise, como a atual, e o crescente número de queixas de trabalhadores domésticos na Justiça. “Há total falta de fiscalização do trabalho....
Desemprego tem nos jovens maiores vítimas e arruína sonho de ganhos com educação
A enfermeira Ana Carolina, 26 anos, conseguiu um feito sem precedentes na família, foi a primeira a cursar uma faculdade. Hoje, no entanto, engrossa a fileira de jovens que enfrentam a radical inversão do mercado de trabalho: cresceram numa economia de pleno emprego, mas passaram a conviver com o desemprego recorde. “Eu achava que não iria demorar muito para conseguir um emprego. Me formei em junho de 2014 e imaginei que até dezembro daquele ano estaria empregada, mas o máximo que consegui foi participar de uma dinâmica”, diz Ana Carolina Gomes da Silva. Além da graduação...
Não é verdade que a licença maternidade tenha sofrido alteração
Atenção: boato que circula nas redes sociais tem levado muitos comerciários a ligar para o SINCOMAR a fim de obter informações sobre eventuais mudanças na licença maternidade. Informamos que a licença maternidade obrigatória permanece sendo de cento e vinte dias. Já foi aprovada pelo Senado Federal uma proposta de Emenda à Constituição que amplia a licença obrigatória para seis meses, tanto para trabalhadoras gestantes quanto para quem adota uma criança....