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\r\n\r\n O contrato de experiência tem como objetivo verificar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos pela empresa. Sendo assim, não é possível que uma companhia firme contrato de experiência com alguém que é ex-empregado da mesma. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou o contrato de experiência firmado com um empregado que já havia trabalhado na empresa por mais de sete anos.
\r\n\r\n A nulidade foi determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Após trabalhar por mais de sete anos na empresa como auxiliar geral/marceneiro, o trabalhador foi recontratado na função de auxiliar de linha de produção. O primeiro contrato vigeu no período de junho de 2001 a setembro de 2008, e o segundo, de dezembro de 2008 a março de 2009, exatamente por 90 dias, como contrato de experiência, no entendimento da empresa. Para o TRT, não é razoável conceber que, depois de tanto tempo na empresa, o empregado fosse recontratado na modalidade de "contrato de experiência", independentemente de ser em função diversa.
\r\n\r\n Em recurso para o TST, a empresa alegou que não há lei que proíba a contratação por prazo determinado (contrato de experiência) de empregado que já tenha trabalhado anteriormente na empresa. Na sua avaliação, essa modalidade de contrato se justifica porque na primeira contratação ele desempenhou função diversa da exercida na recontratação, não havendo, assim, como saber se iria ou não se adaptar ao novo posto.
\r\n\r\n A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o entendimento do TST é o de que, quando a empresa já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado durante prestação de serviços anterior, o contrato de experiência perde sua natureza, passando à regra geral do contrato por tempo indeterminado. "Não é possível que o trabalhador seja contratado pela mesma empresa, mediante contrato de experiência, ainda que para função diversa, uma vez que ela já tinha conhecimento das suas aptidões e capacidades, não justificando assim a contratação a título de experiência", afirmou. A decisão foi unânime.
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\r\nA armadilha da demissão voluntária
A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) traz hoje em seu site uma advertência muito preocupante: “Com menos de uma semana da aprovação da Reforma Trabalhista, milhares de brasileiros e brasileiras se encontram no fio da navalha com a onda de lançamento de planos de demissão voluntária em diversos ramos de atividade no país. O que os empresários chamam de primeiras ações do pacote de reforma trabalhista contra a crise é uma releitura do que aconteceu em 1990, as tais “demissões voluntárias”.Funciona assim: o empregador chega para o empregado e...
Centrais emitem nota conjunta repudiando a reforma trabalhista
Veja a íntegra da nota das centrais sindicais contra o caráter injusto e impiedoso da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em clima de muita euforia pelo presidente Temer no histórico (e triste) 13 de julho de 2017: NOTA OFICIAL DAS CENTRAIS SINDICAIS As centrais sindicais reiteram sua oposição à proposta sancionada pelo presidente Michel Temer. Seu caráter injusto e cruel não só acaba com direitos consagrados, como também impõe à classe trabalhadora uma realidade de precarização, com jornadas de trabalho de 12 por 36 horas; a exposição...
Maio amarelo e vermelho - Prevenção a acidentes de Trânsito e a Hepatite
Com o intuito de atrair a atenção da sociedade para a conscientização a respeito de diversos temas, a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná tem adotado regularmente as campanhas de colorização dos meses. E neste mês a Entidade lança a Campanha “Maio Amarelo e Vermelho”, para despertar a atenção sobre dois assuntos importantes: os altos índices de acidentes provocados no trânsito e a elevada incidência de pessoas infectadas por hepatites virais.Preocupada com o crescente número de mortos e feridos nas vias públicas a Organização das Nações Unidas decretou...