44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Caixa indenizará viúvo de bancária que ficou tetraplégica em acidente a caminho de reunião

Data de publicação: 11/08/2015

\r\n Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente.

\r\n

\r\n A trabalhadora, gerente da agência da CEF em Itaguaçu (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004, no trajeto para uma reunião em Colatina. Aposentada por invalidez, acionou a Justiça do Trabalho solicitando a reparação financeira dos danos. Em sua defesa, a CEF argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia.

\r\n

\r\n A 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a bancária estava em serviço e condenou a Caixa ao pagamento de indenização por dano material, em forma de pensão paga em única parcela, no valor de R$ 1,2 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação, mas determinou que a pensão fosse paga mensalmente, para evitar o comprometimento do sustento da bancária no futuro. O recurso ao TST foi interposto pelo viúvo, que pedia o restabelecimento do pagamento da indenização em cota única.

\r\n

\r\n O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o TRT determinou o pensionamento mensal devido à impossibilidade da bancária de desempenhar novo trabalho. Com seu falecimento, porém, essa premissa foi excluída, tornando mais eficaz o pagamento em parcela única ao viúvo, que cuidou esposa por mais de dez anos.

\r\n

\r\n Dano moral

\r\n

\r\n A Caixa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A Sétima Turma do TST não conheceu do recurso contra a condenação por entender que o valor foi compatível com a capacidade financeira do empregador e a extensão do dano. A decisão já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte: TST  (Processo: RR-15100-05.2005.5.17.0007)

\r\n

Outras Notícias

Riachuelo vai pagar pensão mensal a costureira que colocava elástico em 500 calças por hora

  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade de trabalho diminuída devido à jornada exaustiva exigida pela empresa. A condenação baseou-se no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. As informações foram divulgadas no site...

Saiba quem tem direito a saque antecipado do PIS/Pasep e veja calendário

O saque dos recursos das contas do PIS/Pasep trará uma diferença em relação ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, os beneficiários correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica receberão o dinheiro automaticamente nas contas. Calendário dos saques O governo anunciou nesta quinta-feira (28) o calendário de saque de recursos das contas do PIS/Pasep, que foi antecipado para beneficiar os cotistas idosos. As retiradas começam no dia 19 de outubro para os cotistas com mais de 70 anos. A partir de 17 de novembro, serão disponibilizados...

Motivo de chacota na empresa empregado com vitiligo ganha no TST ação de danos morais

Empregado de uma empresa que era motivo de chacota por ser portador do mal de vitiligo foi à justiça contra  a empresa Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda (Lojas Marabraz, São Paulo) e será indenizado em R$ 50 mil por danos morais. Vitiligo é aquela doença em que a pessoa perde pigmentação da pele e fica com manchas brancas pelo corpo, popularmente conhecida como “pano branco”. No caso em questão a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como ofensivo à dignidade do trabalhador...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: