44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa indenizará empregada por descontar dela cimento que sumiu do estoque

Data de publicação: 03/09/2015

\r\n Uma encarregada de depósito que teve descontado do salário o valor de 77 sacos de cimento de 50 kg que sumiram do estoque da empregadora conseguiu da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de que sofreu danos morais.  A Itaguassu Agro Industrial S.A., de Salvador (BA), foi condenada a indenizá-la em R$ 20 mil e a ressarcir os descontos.

\r\n

\r\n Antes dessa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao examinar o recurso ordinário da Itaguassu, absolveu-a da indenização imposta na primeira instância, mas manteve a condenação à devolução dos descontos indevidamente efetuados relativos aos sacos de cimento. Segundo o Regional, não havia previsão normativa ou acordo que autorizasse descontos no salário por supostos danos causados à empregadora. Também não houve prova do dolo por parte da funcionária no "sumiço" dos sacos de cimento.

\r\n

\r\n Ao recorrer ao TST, a encarregada argumentou que o desconto ilegal dos salários, reconhecido pelo Regional, veio sucedida por "suspeitas graves e imerecidas" lançadas contra sua honra.

\r\n

\r\n Para a Segunda Turma do TST, a empresa cometeu ilícito de natureza civil por ter atingido a honra e a moral da empregada, administradora de empresas.  "A aplicação de uma penalidade injusta a um empregado, sem lhe conferir qualquer oportunidade de defesa, provoca dano moral, que deve ser adequadamente reparado", afirmou o relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes.

\r\n

\r\n Na avaliação do relator, "são evidentes os danos morais causados à trabalhadora, pela situação constrangedora que pôs em dúvida a sua confiabilidade perante a empresa". Ele ressaltou que a situação afetou a empregada em seus atributos pessoais, "como o bom nome, a boa fama, a reputação e a moral", e que a empresa fez uso abusivo do seu poder diretivo e disciplinar, "excedendo os limites do juridicamente razoável", na forma do artigo 187 do Código Civil.

\r\n

\r\n A Segunda Turma, por maioria de votos, decidiu condenar a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que não conhecia do recurso.

\r\n

\r\n Fonte: site do TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Justiça do Trabalho e Ministério da Justiça vão atuar juntos na identificação de empresas que tentam fraudar dívidas trabalhistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinaram nesta quarta-feira (26) acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de...

MPT adota medida que aumenta multa à empresa que excede jornada

O Ministério do Trabalho do Paraná (MPT-PR) elaborou o Projeto Maiores Infratores, que tenta coibir a jornada de trabalho excessiva por meio de multas de altos valores. Em quatro anos, de 2011 a 2014, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados em grandes empresas paranaenses.  Em entrevista à Rádio Brasil Atual, a médica Maria Maeno explica como foi feito o trabalho. “As multas do Ministério do Trabalho são baixas. Então, os auditores resolveram adotar um método de trabalho diferenciado....

Tirar direitos não basta; eles querem é escravidão

                                             .  FERNANDO BRITO (bLOG tIJOLAÇO)  Mil vezes mais obsceno que o “peladão” do MAM em São Paulo é a manchete da editoria de “Mercado” da Folha. Não dá para mostrar para crianças: O Brasil não é capitalista, ou pelo menos não na medida que americanos esperavam depois da reforma trabalhista costurada pelo Planalto no governo Michel Temer. Empresários, investidores, advogados, consultores...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: