\r\n O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar no trabalho um uniforme com logomarcas de diversas empresas conseguiu o direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$ 2,5 mil. Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que proferiu a decisão, houve violação à imagem do trabalhador.
\r\n\r\n Segundo o funcionário, ele era obrigado a usar o uniforme da empresa, que recebia dos fornecedores pela divulgação, mas não o compensava pelo uso indevido da imagem.
\r\n\r\n A empresa alegou que em momento algum o empregado apontou qualquer evento ou situação que lhe tenha causado constrangimento ou lesão à honra ou ao moral pelo fato de usar uniforme com logomarcas comerciais.
\r\n\r\n Na primeira instância, a juíza do Trabalho Gabriela Canellas Cavalcanti, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu o uso indevido da imagem e determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil ao trabalhador. A empresa recorreu da decisão.
\r\n\r\n No segundo grau, a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, manteve o dano moral com base no artigo 20 do Código Civil Brasil, que dispõe: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
\r\n\r\n A desembargadora, no entanto, votou pela redução da indenização, passando o valor de R$ 8 mil para R$ 2,5 mil. "O descumprimento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, de caráter patrimonial, são reparáveis pela restitutio in integro, não havendo que se falar em reparação moral por tal fundamento", observou a relatora. Cabe recurso.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1.
\r\nVistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral
A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...
Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores não sacaram abono do PIS/Pasep
Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2014, divulgou o Ministério do Trabalho. O prazo para retirar o benefício acaba na quinta-feira (30). De acordo com o balanço mais recente do Ministério do Trabalho, até o último dia 24, 94,14% dos 23,6 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono salarial sacaram o dinheiro. O benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham...
CARTÃO DE PONTO: Registro de jornada não pode ser suprimido por negociação coletiva, diz TST
Registro de jornada não pode ser suprimido por negociação coletiva. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma siderúrgica contra decisão que a condenou a pagar horas extras a um inspetor de qualidade. A decisão foi baseada na jornada informada por ele, diante da ausência de registros em cartão de ponto. reclamação trabalhista na qual o inspetor pedia o pagamento de horas extras, a empresa sustentou que o horário de serviço estava previsto no acordo coletivo, e os empregados deveriam registrar no ponto somente quando...