\r\n A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.
\r\n Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana. Em defesa, Sadia sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção. Ao longo do processo, testemunhas disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário.
\r\n Por entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade".
\r\n Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. "Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial," descreveu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
\r\n Fonte: TST (Processo: RR-839-14.2010.5.09.0094)
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\r\nReforma previdenciária dificulta acesso à aposentadoria especial
Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada. Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima. Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. Nesses últimos casos, o empregador contribui...
Centrais sindicais unidas para protestar contra os efeitos da reforma trabalhista
Canindé Pegado e Luiz Carlos Motta, respectivamente o secretário Geral nacional e o presidente regional de São Paulo da União Geral dos Trabalhadores (UGT) estiveram, na tarde desta segunda-feira (06), na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para a realização de uma reunião com representantes das centrais sindicais e de sindicatos de diversas categorias para ajustar os últimos detalhes para o Dia Nacional de Mobilização, que acontecerá dia 10 de novembro. O encontro, que fortaleceu a unidade das entidades sindicais na luta contra as consequências da aprovação...
Sindicato pode ser substituto também em processo individual
O sindicato tem direito de representar interesses individuais em ações na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale na condição de substituto processual. De acordo com o relator do processo, ministro Claudio Brandão, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela amplitude da representação sindical...