44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça diz que venda de 10 dias das férias não pode ser imposição do empregador

Data de publicação: 23/12/2014

\r\n O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias  ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a  conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade.

\r\n

\r\n Em resumo: o empregador não pode obrigar o empregado a vender 10 dias de suas férias, como foi o caso em questão. O banco recorreu da decisão do TRT gaúcho, mas o TSE – Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença de segundo grau.  No recurso a empresa afirmou que não havia prova de que o empregado fosse compelido a vender dez dias de férias. Sustentou também  que não houve prejuízo, pois o bancário recebeu os dias trabalhados. Ao analisar o caso a Oitava Turma do TST não detectou condições de julgamento do mérito da questão e por questões processuais, não conheceu do recurso de revista.

\r\n

\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS) constatou que, conforme ficha de registro do bancário, durante todo o contrato houve conversão de dez dias de férias em abono pecuniário. A empresa, porém, não apresentou os requerimentos do trabalhador para a percepção do abono. Uma testemunha declarou que os empregados não eram liberados para tirar 30 dias de férias.

\r\n

\r\n Ao negar provimento a recurso do banco, o Regional manteve a sentença que anulou os dez dias irregularmente “vendidos”, considerando o pagamento feito pelo empregador mera liberalidade.

\r\n

\r\n A ministra Dora Maria da Costa, relatora, examinando as razões do recurso de revista do Itaú afastando  as alegações de violação dos artigos 143 e 818 da CLT, 333,inciso I do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Segundo a ministra, o quadro descrito pelo TRT não é passível de reexame em instância superior, nos termos da súmula 126 do TST.

\r\n

\r\n Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial a relatora considerou inespecífico o julgado apresentado pelo banco, pois a decisão trazida parte da premissa de que não houve comprovação de coação na conversa, enquanto que , no caso em análise, foi comprovado que o bancário era obrigado a converter dez dias de férias em abono.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Trabalhador tem estabilidade se doença for descoberta antes de demissão

Trabalhador que tem doença crônica descoberta pelo empregador antes de ser dispensado definitivamente tem direito a estabilidade .  Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a reintegração imediata de um funcionário demitido por ser portador do vírus HIV. Além disso, a empresa deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego. Os desembargadores do...

Fechada a Convenção do Comércio de Materiais de Construção

Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIMATEC.A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salariais com a fixação de um reajuste da ordem de 4,20%. A Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível na íntegra em nosso site. A partir da presente data passou...

Comunicado ao Departamento Pessoal ou RH de empresas comerciais e escritórios contábeis

O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: