\r\n Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.
\r\n\r\n O que isso quer dizer? Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.
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\r\n\r\n Fonte: Guia dos Contadores.
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\r\nJuízes se mobilizam contra a terceirização
A paralisação de quinze minutos realizada no saguão da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul realizada na terça-feira contou com juízes, advogados trabalhistas e de sindicalistas. O ato integra a mobilização nacional dos magistrados contra a aprovação do Projeto de Lei 4330 que amplia a possibilidade de terceirização nas empresas. O Juiz Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Tiago Mallmann Sulzbach, afirma que a lei não beneficia os terceirizados, mas precariza...
Telegrama pedindo que empregado volte a trabalhar não prova abandono
Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão. A gravidez no curso do contrato de trabalho assegura à gestante o direito à estabilidade provisória (prevista no artigo 10,...
FGTS: as 14 situações que dão direito ao saque do benefício
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a segurança do trabalhador desempregado. É também, para a maioria dos trabalhadores, aquela renda guardada para os grandes projetos da vida pessoal, seja no financiamento da casa própria ou para o patrocínio de um projeto empreendedor.Apesar disso, não é a qualquer hora que o FGTS pode ser acessado. Até como mecanismo de proteção ao fundo, para que ele não seja o primeiro recurso do trabalhador ao sinal de qualquer dificuldade econômica, há condições específicas para o saque do benefício junto à Caixa Econômica Federal.Ao todo,...