\r\n Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.
\r\n\r\n O que isso quer dizer? Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.
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\r\n\r\n Fonte: Guia dos Contadores.
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\r\nTaxa básica de juros tem segunda queda consecutiva e fica em 13,75% ao ano
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) anunciou esta semana uma nova redução dos juros básicos da economia (Selic), de 0,25% ponto percentual. A taxa, que estava em 14% ao ano, caiu para 13,75% ao ano. A decisão foi unânime. No mês passado, o comitê também reduziu a Selic em 0,25 ponto percentual, a primeira queda em quatro anos. De acordo com comunicado divulgado pelo BC após a reunião, “a inflação recente mostrou-se mais favorável que o esperado, em parte em decorrência de quedas de preços de alimentos, mas também com...
Atestado do INSS não é indispensável para provar doença ocupacional
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu Direito à estabilidade de um empregado da Pirelli Pneus Ltda., afastando a exigência que o INSS faz do atestado de comprovação de doença ocupacional. Embora a norma coletiva exija que o INSS ateste que a doença ocupacional foi adquirida em função do trabalho exercício, basta a comprovação do nexo na ação judicial. Pelo entendimento do relator ministro Vieira de Melo Filho, “não seria razoável que a...
Sindicato pode ser substituto também em processo individual
O sindicato tem direito de representar interesses individuais em ações na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale na condição de substituto processual. De acordo com o relator do processo, ministro Claudio Brandão, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela amplitude da representação sindical...