44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Atestado do INSS não é indispensável para provar doença ocupacional

Data de publicação: 03/09/2014

\r\n  
\r\n
\r\n
\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu Direito à estabilidade de um empregado da Pirelli Pneus Ltda., afastando a exigência que o INSS faz do atestado de comprovação de doença ocupacional. Embora a norma coletiva exija que o INSS ateste que a doença ocupacional foi adquirida em função do trabalho exercício, basta a comprovação do nexo  na ação judicial. Pelo entendimento do relator ministro Vieira de Melo Filho, “não seria razoável que a forma de apuração da doença prevalecesse sobre o aspecto objetivo de o empregado ser portador de uma lesão provocada no exercício de sua profissão”.  
\r\n
\r\n O trabalhador afastou-se do trabalho pela Previdência Social por duas vezes em decorrência de problemas na coluna mas ao retornar da segunda alta previdenciária foi demitido. A norma coletiva garantia a estabilidade, mas previa que a demonstração da doença e sua relação com o atual emprego teria de ser atestado pelo INSS. Isso não é necessário, conforme o entendimento do ministro Melo Filho, que entender estar a redução na capacidade de trabalho do empregado relacionada às tarefas desempenhadas na empresa. A exigência formal da norma coletiva, de que o nexo fosse atestado pelo INSS e não por laudo médico do perito judicial, não tem amparo legal, segundo o ministro relator, porque se tivesse “frustraria o seu próprio objetivo que é o amparo ao trabalhador num momento de acentuada vulnerabilidade”.
\r\n
\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Empresa pode revistar bolsas de empregado, mas não expor itens íntimos

Revistar pertences de empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é vexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse entendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar trabalhadores por revistar bolsas e pertences pessoais.  No primeiro processo, um repositor de uma rede de supermercados de Salvador pediu reparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava...

Trabalhadores têm dificuldades para sacar o dinheiro do FGTS inativo

 A vendedora Patrícia Maciel, de Belo Horizonte, esperava receber o dinheiro de suas duas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 10 de março, conforme anunciado pela Caixa Econômica Federal para quem tem conta poupança no banco. Ela nasceu em fevereiro e estava no primeiro mês de recebimento do calendário de saques. No entanto, uma delas ela conseguiu sacar duas semanas depois e a outra até hoje está esperando o dinheiro ser liberado.  Assim como ela, outros beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro se queixam que ainda não receberam...

Empresas responderão por verbas de terceirizado

A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A. e a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente às três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço dele. Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla & Cia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação ajuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço se beneficiaram...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: