44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregada chamada de gorda e incompetente receberá indenização de R$ 50 mil

Data de publicação: 26/05/2015

\r\n O uso de ofensas e pressão psicológica contra funcionários é considerado assédio moral, pois essas atitudes ultrapassam os limites do poder empregatício e ferem a dignidade do trabalhador. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a uma funcionária da Catho Online que era insultada a gritos por seu superior.

\r\n

\r\n Caputo Bastos, do TST, apontou precedentes para reduzir indenização.TST

\r\n

\r\n Consta na decisão que a trabalhadora era chamada de gorda e incompetente, sofria ameaças de demissão e de que o bônus ao qual teria direito não seria pago, além de ouvir que o que ela fazia ela era uma “merda”. Segundo testemunhas do caso, esse tipo de tratamento dado pelo supervisor era voltado às mulheres. Também há relatos de que o presidente da companhia fazia brincadeiras impróprias com os empregados, entre elas, simular o uso de arma de fogo contra seus funcionários.

\r\n

\r\n Em segunda instância, a Catho foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 100 mil. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região destacou o tratamento mais hostil com as mulheres, as ofensas gratuitas do empregador e as "brincadeiras" do presidente da empresa.

\r\n

\r\n No recurso ao TST, a Catho solicitou na redução da indenização, alegando que o valor era desproporcional. Ao analisar o processo, o relator do caso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, considerou que o montante foi definido sem considerar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

\r\n

\r\n Para definir o valor, o ministro usou decisão recente da corte trabalhista em caso semelhante contra a mesma empresa (AIRR-261300-61.2008.5.02.0084). A compensação, então, foi fixada em R$ 50 mil. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

Outras Notícias

Justiça manda recado: trabalhador não deve pagar pela dificuldade financeira da empresa

A Empregada F.S.G. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo após ser demitido pela empresa Atende Atacado, que não fez o pagamento das verbas rescisórias, pois estaria passando por dificuldades financeiras. O juiz condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, a multa do artigo 477, da CLT e ao trintídio, pela demissão em trinta dias antes da data base da categoria. A Sentença esclarece que o trabalhador não deve ser penalizado pela falta de fôlego financeiro da empresa.Fonte: Sindicato dos Comerciários de São Paulo

Tosdos contra as reformas que tiram direitos

Brasília ferve neste momento em que mais de 100 mil pessoas, a maioria trabalhadores tentam se aproximar do Congresso Nacional onde a base do governo, mesmo combalida pelos escândalos que envolvem diretamente o presidente, tenta a todo custo aprovar a reforma trabalhista no Senado e a previdenciária, na Câmara. A pressão popular na capital do país tem três objetivos imediatos: barrar a reforma trabalhista, a da previdência e fazer o Congresso aprovar a PEC que possibilite a realização ainda este ano de eleição direta para presisente. Segundo notícia publicada pelo portal...

Mercado financeiro tem influência direta nos aumentos da água

A Sanepar é uma empresa estatal, certo? Na teoria 100% certo. Na prática, nem tanto, porque quase a totalidade das suas ações preferenciais (aquelas que priorizam a distribuição dos dividendos) está nas mãos de grupos empresariais privados, inclusive bancos.Sábado último, o diretor do SINCOMAR , Moacir Paulo de Morais e o assessor de imprensa Messias Mendes , participaram de uma plenária sobre a política tarifária da Sanepar, promovido pelo Sindaen - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná.Depois de sucessivos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: