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Para acabar com a discussão se há ou não déficit deputado sugere auditoria nas contas da Previdência

Data de publicação: 26/12/2016


Em audiência pública realizada sobre a Reforma da\r\nPrevidência (PEC 287/2016) na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa\r\n(CIDOSO) da Câmara dos Deputados, o presidente da comissão e deputado federal e\r\nvice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Roberto de Lucena\r\n(PV-SP) defendeu a realização de auditoria nas contas da Previdência Social. 

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“O déficit da Previdência é relativo. Ora\r\nespecialistas falam que é superavitária ora falam que é deficitária. Depende do\r\nponto de vista em que olhamos, então precisamos decifrar e auditar este\r\ndéficit, este rombo”, disse o parlamentar. Para ele, a reforma é necessária e\r\ninadiável em função do envelhecimento da população brasileira e para corrigir\r\ndistorções, mas não pode ser realizada sem ampla discussão com diversos\r\nsegmentos da sociedade. 

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Roberto de Lucena defende que as novas regras\r\npassem a valer apenas para quem entrar no sistema a partir de 2017 e não para\r\naqueles que já contribuem. “A reforma não pode subtrair direitos adquiridos dos\r\naposentados, pensionistas e frustrar a expectativa de direitos dos que estão em\r\nvias de se aposentar”, ressaltou o parlamentar, apontando que, para equilibrar\r\no caixa da Previdência, também é necessário rever as desonerações, cobrar dos\r\ngrandes devedores e vender imóveis ociosos. 

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O vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos\r\ndos Idosos, Bahij Amir Aur, considerou a PEC 287 agressiva. “O idoso não\r\ncontribuinte terá de esperar até 70 anos para receber auxílio mensal e não se\r\nsabe o valor deste auxílio. Esta proposta está cheia de hiatos”, disse. Segundo\r\nele, não se pode comparar a realidade social do Brasil com a de países\r\ndesenvolvidos, os quais a proposta de reforma foi espelhada. 

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A advogada e professora do Instituto Brasiliense de\r\nDireito Público (IDP), Daniela Torres, afirmou que é inconstitucional conceder\r\nbenefícios da assistência social e pensões por morte inferiores ao valor do\r\nsalário mínimo. “Estes benefícios têm caráter alimentar, portanto precisam ser\r\nequiparados ao salário mínimo, caso contrário estarão ferindo a Constituição”,\r\nargumentou.

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 Fonte: site da UGT

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