\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Casas Bahia Comercial Ltda. contra condenação ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais a um ajudante externo que desenvolveu doenças laborais degenerativas devido à função de carga e descarga de mercadorias.
\r\n O profissional foi contratado em maio de 2014 e, em agosto de 2015, foi afastado pela primeira devido a lesão na coluna lombar e danos nos joelhos, ocasionados pelo esforço excessivo. Em janeiro de 2008, dores nas articulações dos dedos das mãos resultaram em novo afastamento.
\r\n De acordo com o laudo pericial, o ajudante adquiriu hérnia de disco, artrose e alterações degenerativas nos joelhos e lesão no nervo radial que fez com que perdesse o movimento do braço. Impossibilitado de retornar ao trabalho, ele ajuizou ação na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro com pedido de pensão e indenização por dano moral.
\r\n A empresa sustentou que , segundo o artigo 20, paragrafo 1º, da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), doenças degenerativas não devem ser consideradas como acidente de trabalho. Alegou ainda que não deveria ser "responsabilizada perpetuamente" pelas enfermidades do trabalhador.
\r\n O sentença condenou a empregadora a pagar pensão vitalícia de 1/3 da última remuneração e indenização pelos danos morais de R$ 30 mil. A empresa opôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a sentença.
\r\n TST culpa está presente na constatação de que o empregador deixou de agir de modo a minimizar ou reduzir os efeitos nocivos do trabalho exercido", afirmou. "Havendo dano, nexo de concausalidade e culpa, há o dever de reparar", concluiu.A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
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\r\n\r\n Fonte: TST
Jornada de trabalho dia 26 de Dezembro de 2009
INFORMATIVO O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro: - Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009; - Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas); - O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será...
Reforma Trabalhista não poderá sobrepor direitos Constitucionais
Na última segunda-feira (11), os convidados da audiência pública realizada pela Subcomissão do Trabalho, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, foram unânimes em criticar a Reforma Trabalhista.De acordo com os convidados, o conjunto de alterações propostas pelo governo não pode sobrepor os direitos assegurados na Constituição. Entre os itens inconstitucionais, destacados pela mesa de debatedores, está o negociado sobre o legislado, que privilegia os acordos entre empregadores e empregados em relação à legislação.Participaram do encontro,...
Recuo do governo na aplicação da NR-12 ameaça segurança e saúde do trabalhador
Após pressão da classe empresarial, o Ministério do Trabalho baixou a Instrução Normativa 129, que estabelece um procedimento especial para a ação dos auditores fiscais do trabalho no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Com a mudança, publicada em 12 de janeiro, as indústrias flagradas em desacordo com as normas de segurança e saúde não poderão mais ser autuadas ou ter equipamentos ou máquinas interditados em uma primeira visita da fiscalização. A Agência Sindical conversou com o metalúrgico Elenildo...