44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Reforma Trabalhista não poderá sobrepor direitos Constitucionais

Data de publicação: 13/09/2017


Na última segunda-feira (11), os convidados da audiência pública realizada pela Subcomissão do Trabalho, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, foram unânimes em criticar a Reforma Trabalhista.

De acordo com os convidados, o conjunto de alterações propostas pelo governo  não pode sobrepor os direitos assegurados na Constituição. Entre os itens inconstitucionais, destacados pela mesa de debatedores, está o negociado sobre o legislado, que privilegia os acordos entre empregadores e empregados em relação à legislação.

Participaram do encontro, mediado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes; o advogado trabalhista Luis Carlos Moro; o procurador Helder Amorim; Maximiliano Nagl Garcez, representante da Associação latino americana de advogado trabalhistas; e a professora da Universidade de Brasília (UnB), Gabriela Delgado.

De acordo com a ministra Delaíde, a Reforma Trabalhista, que começa a vigorar no próxima dia 11 de novembro, precisa respeitar a Constituição. “Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, afirmou a magistrada.

Maximiliano Nagl Garcez foi ainda mais duro nas criticas. “A Reforma Trabalhista não é só um ataque aos direitos trabalhistas, mas é praticamente a revogação da dignidade da pessoa humana. Isso tem sido o mote de coisas estarrecedoras que acontecem no Brasil por causa desse governo golpista.”

Na reunião, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou a coleta de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular para revogar a reforma trabalhista. 

Fonte: RBA e Agência Senado


Outras Notícias

Farmácia terá de pagar R$ 20 mil a ex-empregada acusada de furtar bombom

Demitir um trabalhador por justa causa com alegação de furto, sem que isso tenha sido provado, causa a nulidade da dispensa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leador Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao analisar o caso de uma rede de farmácias que demitiu uma funcionária do caixa por suposto furto de bombom. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização e aviso prévio com integração, férias mais terço, 13º salário...

Motta propõe a inclusão de comerciários no grupo prioritário da vacinação contra o Covid-19

Com a flexibilização da quarentena e a retomada do comércio, os trabalhadores do setor arriscam diariamente as suas vidas e ficam expostos à infecção pelo novo Coronavírus.O Projeto de Lei nº 5480/20, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Motta, altera a Lei 13.979/20, que prevê medidas para enfrentar a Covid-19, e inclui os comerciários como prioridade na campanha nacional de imunização contra a doença. “Os trabalhadores do comércio são a maior categoria profissional urbana no País. Como lidam com o público e têm contato direto com mercadorias, cartões e dinheiro, ficam...

Negligência de empresas com pandemia tem resultado em indenizações na Justiça

A falta de cuidados na prevenção à Covid-19 por parte de empresas têm motivado pedidos de rescisão indireta – quando uma demissão por parte do funcionário é revertida para os moldes de dispensa sem justa causa. A recusa em aceitar atestados médicos, a não permissão do isolamento recomendado pelos órgãos sanitários depois de uma infecção e o fato de deixar de distribuir EPIs são motivos para a concessão da rescisão indireta, de acordo com decisões levantadas pelo JOTA.Na dispensa sem justa causa – diferentemente de outras modalidades como a pedido do trabalhador, por justa...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: