\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu como legítimo recurso da Casa Bahia Comercial Ltda, que buscava reduzir o valor de R$ 5 mil por dano moral para um vendedor da cidade de Canoas (Rio Grande do Sul). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante toda a jornada de trabalho.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o vendedor que cumpria extensas jornadas em pé, era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam para não sentar e nem mesmo se escorar. Na época , o empregado requereu indenização por dano moral de R$ 60 mil pelos constrangimentos e humilhações sofridas.
\r\n\r\n Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas, segundo o juízo de primeiro grau que considerou aviltante a conduta da empresa e a condenou a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil. Mas o trabalhador recorreu por considerar o valor baixo demais, ao mesmo tempo em que a empresa recorria para que a justiça reduzisse o valor. O desfecho da ação foi no TST, que manteve a sentença de primeiro grau.
\r\n\r\n Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
\r\nEmpregada será indenizada por ter que justificar ida ao banheiro
Uma atendente de telemarketing vai receber R$ 5 mil de indenização moral por ter que pedir permissão ao chefe sempre que precisasse ir ao banheiro. De acordo com a trabalhadora, ela era obrigada a relatar porque queria se ausentar do posto de trabalho. A decisão foi dada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A empresa de telefonia que contratou a prestadora de serviços foi condenada de forma subsidiária — ou seja, deverá arcar com a indenização caso a terceirizada não...
Sincomar no Congresso Internacional de Direito Sindical
Começou hoje o e vai até depois de amanhã o IV Congresso Internacional de Direito Sindical no auditório da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), em Fortaleza. O evento é organizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Este ano o Congresso está focado no debate e no combate às práticas antissindicais. Os maiores problemas dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora são causados pelos embates que ocorrem com o governo com relação à contribuição assistencial, ao interdito...
Horário do período natalino de 2023
SINCOMAR E SIVAMAR informam os dias e horários diferenciados para o labor no período natalino. Para mais detalhes como pagamentos de horas extras e folgas compensatórias, observar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.