\r\n O presidente da UGT-Regional Noroeste e do SINCOMAR, Leocides Fornazza, participou nos dias 20 e 21 desse mês de agosto em São Paulo da 15ª Reunião Plenária da Executiva Nacional da União Geral dos Trabalhadores, representando a UGT-Paraná. Nos dois dias de duração do evento, discutiu-se muito a nova realidade do sindicalismo brasileiro e o atual nível das relações capital e trabalho.
\r\n\r\n O preisdente da entidade, Ricardo Patah destacou ações da UGT em defesa da classe trabalhadora como a campanha nacional pela redução das taxas de juros dos cartões de crédito e a preocupação da central em assegurar conquistas e ampliar direitos. Todas as lideranças sindicais que lá estiveram, defenderam a união dos trabalhadores contra o discurso da elite econômica brasileira que já tenta lançar o ônus de uma crise que ainda nem chegou aqui sobre os ombros da classe trabalhadora.
\r\n\r\n Um dos palestrantes foi o economista Luiz Gonzaga Beluzzo, que enriqueceu o debate ao falar sobre “Origens e Natureza da Crise Atual”. Por meio de gráficos, Beluzzo mostrou a origem da crise nos últimos 40 anos, desde o período pós guerra até a globalização.
\r\n\r\n Segundo Leocides Fornazza nessa plenária, dezenas de novos sindicatos se filiaram à UGT, fazendo com que ela se torne em futuro breve, na central que representa o maior número de trabalhadores do Brasil.
\r\nTST condena empresa por atraso na concessão de férias
O descumprimento de normas trabalhistas, como atraso na concessão de férias, desrespeito ao intervalo intrajornada e prorrogação da jornada além do limite de duas horas diárias, valeu à Rebrás Reciclagem de Papel Brasil Ltda. uma condenação por dano moral coletivo de R$ 10 mil.O valor, fixado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Turma proveu recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região...
Juiz revoga decisão de abertura dos supermercados e multa Apras por litigância de má-fé
Empresa é multada por impor horas extras
A prorrogação de jornada de modo habitual e permanente fere o direito fundamental do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; conforme delimita o artigo 7, XXII da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proibiu uma empresa de exigir a prorrogação habitual de jornada. Apesar da companhia respeitar o limite de duas horas extras diárias (artigo 59 da CLT),...