44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa gera dano moral ao descumprir promessa de contratar candidato

Data de publicação: 20/07/2016



Quando negociações preliminares entre empresa e candidato ao emprego excedem a fase de seleção, gerando obrigações recíprocas, forma-se um pré-contrato de trabalho e dever de indenizar caso a relação não se concretize. Assim entendeu a juíza Hadma Christina Murta Campos, na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar uma empresa a indenizar uma mulher em R$ 7 mil por ter deixado de contratá-la depois de exigir exame admissional, abrir conta-salário e ficar com sua carteira de trabalho.

A sentença diz que não há dúvidas de que a empresa alimentou falsas expectativas, chegando a divulgar o cargo e a remuneração da vaga, alimentando a certeza da contratação. A juíza aplicou ao caso a disposição contida no artigo 427 do Código Civil. Segundo o dispositivo, “a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”.

Para ela, o poder discricionário da empresa apresenta limites, principalmente frente à dignidade da pessoa humana: “Se é lícito ao empregador contratar ou deixar de contratar quem entender necessário, também é certo de que não pode causar danos ao trabalhador no exercício deste direito”. Segundo ela, ao frustrar a expectativa da reclamante de ser admitida, a empresa agiu culposamente. Nesse caso, aplicam-se as regras que disciplinam a culpa extracontratual.

A decisão presume a ocorrência de dano moral, diante da frustração, do desapontamento e da angústia experimentados pela trabalhadora ao não ser efetivamente contratada. Como a carteira de trabalho ficou retida pela ré por nove meses, impedindo até que a trabalhadora conseguisse outra oportunidade de emprego, a juíza reconheceu ainda dano material e fixou indenização de R$ 3,1 mil, com base na qualificação profissional e no período de três meses do contrato de experiência.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Outras Notícias

Dilma veta aumento de limite para empréstimo consignado

A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador ao sancionar nesta sexta-feira (21/5) lei que garante crédito de até R$ 30 bilhões ao BNDES. No caso dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, a presidente argumentou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira...

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo sem nenhuma restrição

O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto. No primeiro turno, de 115,1 milhões...

Começa hoje o arrocho contra beneficiários do INSS

Tereza Cruvinel A população brasileira vai tomar conhecimento aos poucos, em suas vidas, das maldades já determinadas, além de outras planejadas, pelo governo interino de Michel Temer. Uma delas começa hoje: a perícia de revisão dos três milhões de brasileiros aposentados por invalidez (por doenças que os incapacitam para o trabalho) e cerca de 840 mil que atualmente recebem o auxílio-saúde, vale dizer, estão afastados temporariamente do trabalho por conta de doenças ou sequelas de acidentes, inclusive de trabalho. Muitos já foram convocados para hoje e o mutirão seguirá...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: