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\r\n\r\n O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego estão alertando as empresas, por meio de ofício, que a lei de contratação de aprendizes não pode ser ignorada como vem ocorrendo em Maringá. Há anos funciona na cidade o Instituto de Aprendizagem Profissional, cuja atuação é voltada principalmente para a busca do diálogo e da composição visando a formação e aprendizagem do jovem, em vários segmentos do mercado de trabalho.
\r\n\r\n Mas segundo o procurador Fábio Aurélio da Silva Alcure e o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando de Silos Júnior, muitas empresas tem demonstrado má vontade no cumprimento da lei. Por isso, a advertência para que todas as que se enquadram na lei, devem cumprir suas cotas, para evitar o retrocesso que vem sendo verificado.
\r\n\r\n O MTP e o MTE avisam que não se furtarão de atuar de maneira repressiva, com autuações e ajuizamento de ações civis públicas e atos de execução, contra os que desrespeitarem os termos de ajustamento de conduta firmados. Negar-se a contratar aprendizes, dentro das cotas pré-estabelecidas, sob a alegação de desconhecimento das normas, é crime contra a ordem legal, e portanto, passível de punição.
\r\nDemissão de trabalhador para admissão em empresa do mesmo grupo é fraude, diz TST
Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado. Funcionário de uma das empresas de um grupo desde 1994, o trabalhador...
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Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.Ação judicialNa reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes...