O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (3), no Diário Oficial da União, portaria que altera o teto das taxas de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito em benefício previdenciário.
No caso de empréstimos, a taxa não poderá ser superior a 2,14% ao mês e para cartão de crédito, o limite é 3,06% ao mês.
Na última quinta-feira (30), o governo anunciou a redução dos juros cobrados em empréstimos consignados para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. Desde que foi criado, em 2008, esta é a primeira vez que o teto desse tipo de taxa de juros é reduzido para servidores públicos da União.
Fonte: Agência Brasil
Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco a partir de 10 de julho
Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar em julho. A partir de agora, qualquer conta, mesmo vencida, poderá ser paga em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas,...
Banco é condenado por usar anúncio em jornal para convocar empregada de licença
Por publicar em jornal anúncio de convocação de empregada que se recuperava de uma cirurgia, com ameaça de demissão por abandono de trabalho, um banco foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirma entendimento do juiz de primeiro grau, que entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação...
Aonde está o dinheiro? Correntistas querem saber
Os bancos que atuam no país fizeram 4.529 débitos não autorizados nos 12 meses encerrados em julho, de acordo com o Banco Central. Esse é o número de ocorrências que chegaram ao conhecimento do BC e foram consideradas procedentes. Ou seja, inclui apenas os casos em que o cliente percebeu o sumiço de uma quantia em sua conta e reclamou no Banco Central. Se ocorreu algo semelhante com algum que cliente que não notou ou preferiu não avisar, tal caso não aparece nessa estatística....