\r\n Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais por ter obrigado um motorista a ficar nu durante exame médico para detectar a existência de hemorroidas. O fato ocorreu à época da contratação do empregado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o estado do Rio de Janeiro, e reforma a sentença que havia negado a indenização.
\r\n\r\n "O constrangimento e a coação impostos ao trabalhador, durante o exame admissional, feito pelo médico da empresa para detectar a existência de hemorroidas, mesmo que individual, são patentes, porquanto a condição de apto no exame admissional é pressuposto para a obtenção do emprego e, no caso, o trabalhador sente-se coagido a permitir o exame, temeroso de não conseguir a vaga”, escreveu o desembargador Mário Sérgio Pinheiro, redator designado do acórdão.
\r\n\r\n O trabalhador alegou no processo que foi obrigado “a ficar nu e mostrar o ânus” durante o exame admissional e que o fato “lhe causou enorme constrangimento e humilhação, ferindo sua moral”. A empresa, por sua vez, argumentou que o exame era necessário para verificar eventual anomalia que pudesse ser agravada pelo fato de o trabalhador permanecer sentado por longos períodos.
\r\n\r\n O depoimento de uma das testemunhas deixou claro que a empresa aplicava o mesmo exame a candidatos a outros empregos que não o de motorista — como o de operador de frota, que atua internamente, por exemplo. Por isso, o colegiado entendeu que houve violação à intimidade do autor da reclamação trabalhista.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-RJ.
\r\n\r\n
\r\nVida dos trabalhadores importa! Centrais cobram protocolos de proteção aos trabalhadores
Após um ano de pandemia e quase 800 mil paranaenses infectados, é a primeira vez que o Governo do Paraná se senta oficialmente com as centrais sindicais, Ministério Público do Trabalho e DIEESE para debater protocolos de prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Instituído em 24 de agosto de 2020, o comitê tripartite ainda não se reuniu.Agora, o Fórum Estadual em Defesa da Liberdade Sindical poderá apresentar ao secretário de Saúde, Beto Preto, algumas medidas para o controle da pandemia aprovadas em um protocolo produzido em julho de 2020. Além disso, as centrais questionam os...
Falta seriedade e responsabilidade neste debate
A CLT é marco civilizatório da relação do trabalho com limites mínimos de respeito aos direitos dos trabalhadores. Mas querem acabar com ela . Lourival Figueiredo Melo Todos estão voltados ao debate do Projeto de Lei 6787/2016 que o governo enviou ao Congresso Nacional e que, segundo o texto pretende alterar o Decreto Lei 5.452 de 1º maio de 1943, conhecida como a CLT, em alguns artigos, e também a Lei 6.019 de 3 janeiro de 1974, visando a regulamentação das eleições de representantes...
Jornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro
No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.