\r\n O SINCOMAR informa que, conforme noticiado pela imprensa nacional, a Defensoria Pública da União ingressou com uma Ação Civil Pública, pleiteando as perdas de FGTS, decorrentes dos critérios e índices utilizados em sua correção. Essa ação, que tem abrangência nacional, visa corrigir as contas fundiárias desde o ano 1999, tendo em vista um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que num processo de correção de precatórios, afirmou que a TR, índice que corrige as contas de FGTS, é inapropriado para tal finalidade. Com isso, o trabalhador não vai precisar recorrer à justiça individualmente, visando o questionamento de tais diferenças, haja vista à existência de processo já em curso nesse sentido, destacando-se que o resultado dele trará consequências para todos trabalhadores, inclusive os comerciários. Neste caso, uma vez a justiça definindo que o índice de correção da conta do FGTS não pode ser a TR e fixando outro indexador, todo trabalhador terá direito de receber em sua conta vinculada as diferenças que faz jus, sem ter que arcar com quaisquer despesas para ter reconhecido seu direito. Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618
\r\nJornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização
Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30...
Calendário de Abertura do Comércio para o Final de Ano
Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade
Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu...