Reiteradas violações a normas de saúde e segurança\r\nno ambiente de trabalho resultam na condenação do supermercado Nordestão, em\r\nNatal, decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do\r\nNorte (MPT/RN). Além de cessar as irregularidades, a empresa está obrigada a\r\npagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo já causado e ainda uma multa de R$\r\n585 mil por descumprir medidas impostas na decisão liminar.
A investigação do MPT-RN teve início a partir de denúncias\r\nde descumprimento de normas de saúde e segurança, em especial quanto aos\r\nequipamentos, mobiliário e máquinas, e ao trabalho dos operadores de caixa e\r\ndos trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem exercer a função\r\nde camarista, inclusive os promotores de venda, terceirizados e trabalhadores\r\nde outros setores.
“O ingresso em câmaras frias, que é um ambiente de\r\nrisco, deve ser controlado e os trabalhadores que nelas ingressam devem ter a\r\nqualificação de camaristas e ser submetidos a exames médicos específicos”,\r\nressalta a Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva. No entanto, na ação\r\nforam juntados atestados de saúde ocupacional que sequer reconheciam o trabalho\r\ncom exposição ao risco frio, embora eles ingressem em câmaras frias.
Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do\r\nTrabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho\r\nrepresentam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores e, por isso, as\r\nirregularidades motivaram a decisão liminar, assinada pelo juiz do Trabalho\r\nJosé Maurício Pontes Júnior, que já determinava 22 medidas a serem adotadas,\r\nsob pena de multa mensal de R$ 100 mil.
Para verificar se as exigências haviam sido\r\nimplementadas, foram realizadas perícias judiciais que demonstraram, entre\r\noutras práticas, que a máquina de moer e a serra-fita para cortar a carne estavam\r\nsem as devidas proteções, em desacordo com a norma regulamentadora nº 12, do\r\nMinistério do Trabalho. “Não por acaso, oito dias antes da inspeção, um\r\ntrabalhador se afastou por causa de acidente nessa máquina”, destacou o perito.
Na câmara fria, a inspeção também encontrou\r\ntrabalhador de outro setor sem qualquer equipamento de proteção individual. Foi\r\ncomprovado, ainda, que não havia um programa específico de prevenção de lesões\r\npor esforço repetitivo e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT),\r\napesar de esta ser uma das principais causas de afastamento de empregados.
\r\n\r\n“As inspeções realizadas durante o processo\r\ncomprovam, portanto, que determinações estipuladas na decisão liminar não foram\r\ncumpridas, o que demonstra a negligência da empresa com a saúde e a segurança\r\ndos seus empregados”, sustenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva,\r\nque assina a ação juntamente com o procurador Xisto Tiago de Medeiros.
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Diante das provas e dos argumentos do MPT-RN, a\r\nsentença, assinada pelo juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel, da 7ª Vara do\r\nTrabalho de Natal, reconheceu que o Nordestão “não tem o menor respeito pelas\r\ndiretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador, considerando o porte\r\nque possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado”.
Dessa forma, a condenação reforça as exigências da\r\nliminar e fixa prazo de 120 dias para que as demais medidas ainda não\r\nimplementadas sejam cumpridas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil, caso\r\ninsista no desrespeito.
Os valores da indenização por dano moral coletivo\r\n(R$ 1 milhão) e da multa de R$ 585 mil por descumprimento da decisão liminar\r\ndevem ser revertidos a uma instituição, a ser indicada pelo MPT/RN, que preste\r\nassistência social de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, quer\r\nseja pessoas com deficiência, quer seja de reabilitação profissional ou ainda\r\nde assistência a crianças carentes da cidade de Natal.
Fonte: MPT.
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