O Bradesco e o Banco do Brasil\r\nanunciaram nesta quarta-feira, 11, redução das taxas de juros de suas\r\nprincipais linhas de crédito para pessoas físicas e jurídica após o Banco\r\nCentral divulgar corte de 0,75 ponto porcentual na Selic, que passou de 13,75%\r\npara 13,00% ao ano.
\r\n\r\nNo Bradesco, para os clientes pessoa\r\nfísica, dentre as linhas que tiveram redução, está a de Crédito Pessoal, cuja\r\ntaxa mínima passou de 2,84% para 2,78% ao mês. Já a máxima foi reduzida de\r\n7,78% para 7,72% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, o juro mínimo foi cortado\r\nde 1,65% para 1,50% ao mês e o máximo, de 3,66% para 2,99% ao mês. A taxa\r\nmáxima do Cheque Especial cobrada pelo Bradesco passou de 13,55% para 13,49% ao\r\nmês.
\r\n\r\nO Bradesco cortou ainda taxas de\r\nlinhas de financiamento para pessoa jurídica. Dentre elas, a de capital de giro\r\npara micro e pequenas empresas teve seu juro mínimo reduzido de 2,10% para\r\n2,04% ao mês, e o máximo de 4,27% para 4,19% ao mês. Na modalidade CDC\r\nVeículos, a taxa mínima passou de 1,65% para 1,59% ao mês e máxima de 3,62%\r\npara 2,99% ao mês. A taxa mínima da Conta Garantida, limite pré-aprovado na\r\nconta para pessoa jurídica, passou de 4,24% para 3,98%.
\r\n\r\nO banco informou ainda, em nota, que\r\ntodo o portfólio de cartões de crédito pessoa física e jurídica também terá\r\nredução das taxas de juros do rotativo em 6 pontos base.
No Banco do Brasil, a maior parte das\r\nlinhas terá os juros reduzidos, sendo que em cinco delas a queda foi maior do\r\nque os 0,75 ponto porcentual de redução da Selic. As novas taxas entram em\r\nvigor a partir da próxima segunda-feira, dia 16.
\r\n\r\nA maior redução, de 4 pontos\r\nporcentuais, será no rotativo do cartão de crédito. De acordo com o BB, a queda\r\njá antecipa parte dos efeitos das medidas que serão implementadas em abril,\r\nquando o rotativo do cartão de crédito será transformado automaticamente em\r\ncrédito parcelado depois de 30 dias.
\r\n\r\nNo cheque especial, a redução foi de\r\n0,09 ponto porcentual ao mês. Em três linhas voltadas para pessoas jurídicas, a\r\nredução foi de 0,25 ponto porcentual ao mês: desconto de cheques, antecipação\r\nde crédito ao lojista e desconto de títulos.
\r\n\r\n"Esse primeiro passo do sistema\r\nfinanceiro é uma contribuição fundamental para o atual momento do País, visto\r\nque o crédito tem um efeito multiplicador importante para retomada da\r\neconomia", disse Paulo Caffarelli, presidente do Banco do Brasil. Para\r\nele, a redução dos juros contribui para a retomada da confiança, o que é\r\ndeterminante para deslanchar os projetos de infraestrutura e ajudar o Brasil a\r\ncrescer nos próximos anos.
\r\n\r\n Fonte: Estadão / Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização
Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30...
Justiça reconhece direito ao desconto em folha para sindicato gaúcho
PORTO ALEGRE/RS – O questionamento quanto à inconstitucionalidade da reforma trabalhista ganhou força a partir da decisão do Juiz do Trabalho Substituto Diogo Guerra, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu o direito reclamado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre (STICC) de cumprimento da obrigação da GC Engenharia Limitada de proceder os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores das contribuições negociais e mensalidades sindicais, repassando aos cofres da entidade sindical, conforme ajustado nas cláusulas 64ª...
Padeiro consegue pagamento em dobro de repouso semanal concedido após sete dias de trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. (Supermercado Bretas) a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ter autorizado a empresa a agir assim, os ministros concluíram que o cumprimento do ajuste apenas a eximiu de multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sem retirar o direito do empregado ao pagamento duplo. O padeiro usufruía a folga em dias variados e,...