O Trabalho Decente é uma bandeira que a UGT e os\r\nsindicatos filiados a esta central estão empunhando com muita determinação. O\r\nSINCOMAR participa ativamente de todos os eventos relacionados à discussão\r\ndesse tema, que é fundamental na luta universal contra a exploração do homem\r\npelo homem. Na semana passada, por exemplo, diretores e empregados do sindicato\r\nestiveram participando do Seminário sobre Trabalho Decente e os Objetivos de\r\nDesenvolvimento Sustentável para a Região Sul.
A estratégia da União Geral dos Trabalhadores é\r\nestimular a preparação de multiplicadores \r\ndo trabalho decente no Brasil, com base nos ODS (Objetivos de\r\nDesenvolvimento Sustentável), que nada mais é do que uma agenda mundial com 17\r\nobjetivos e 169 metas a serem adotadas até 2030.
No contexto dos ODS são previstas ações concretas\r\npela erradicação da pobreza. Isso implica no combate sem trégua à fome e na\r\ndefesa intransigente de políticas públicas por saúde, educação, igualdade de\r\ngênero, saneamento básico, crescimento econômico e pleno emprego, além das\r\nquestões ambientais, indispensáveis para\r\numa boa qualidade de vida no planeta. Todas as metas colocadas estão\r\ndiretamente ligadas à sustentabilidade.
Empresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores
Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais. A ação analisada era um recurso movido pela...
Férias em período menor que 10 dias gera pagamento em dobro
A empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou...
Demissão de trabalhador para admissão em empresa do mesmo grupo é fraude, diz TST
Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado. Funcionário de uma das empresas de um grupo desde 1994, o trabalhador...