O Trabalho Decente é uma bandeira que a UGT e os\r\nsindicatos filiados a esta central estão empunhando com muita determinação. O\r\nSINCOMAR participa ativamente de todos os eventos relacionados à discussão\r\ndesse tema, que é fundamental na luta universal contra a exploração do homem\r\npelo homem. Na semana passada, por exemplo, diretores e empregados do sindicato\r\nestiveram participando do Seminário sobre Trabalho Decente e os Objetivos de\r\nDesenvolvimento Sustentável para a Região Sul.
A estratégia da União Geral dos Trabalhadores é\r\nestimular a preparação de multiplicadores \r\ndo trabalho decente no Brasil, com base nos ODS (Objetivos de\r\nDesenvolvimento Sustentável), que nada mais é do que uma agenda mundial com 17\r\nobjetivos e 169 metas a serem adotadas até 2030.
No contexto dos ODS são previstas ações concretas\r\npela erradicação da pobreza. Isso implica no combate sem trégua à fome e na\r\ndefesa intransigente de políticas públicas por saúde, educação, igualdade de\r\ngênero, saneamento básico, crescimento econômico e pleno emprego, além das\r\nquestões ambientais, indispensáveis para\r\numa boa qualidade de vida no planeta. Todas as metas colocadas estão\r\ndiretamente ligadas à sustentabilidade.
Terceirizados são submetidos a asédio moral
Uma fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho na parte alta de Maceió, nesta segunda-feira (30), flagrou cerca de 20 trabalhadores da empresa terceirizada Salmos Comércio e Representações sendo submetidos à situação de constrangimento e assédio moral. Os empregados prestavam serviço à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em Alagoas, mas estariam sendo mantidos “de castigo” e sem receber verbas rescisórias após a empresa rescindir o contrato com a fundação. Na sede da empresa, localizada no Conjunto Henrique Equelman,...
FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado...
Bradesco é condenado por exigir que dirigente sindical renunciasse para ser promovido
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um bancário da Agência de Barra Mansa (RJ) por condicionar sua promoção à renúncia do cargo que exercia no sindicato da categoria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do banco por entender configurada conduta antissindical, pois, além de prejudicar o bancário profissionalmente, violou o direito à livre associação sindical, garantido no artigo 8º da Constituição Federal. O bancário...