44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Terceirizados são submetidos a asédio moral

Data de publicação: 03/11/2017


Uma fiscalização realizada pelo Ministério Público\r\ndo Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho na parte alta de Maceió, nesta\r\nsegunda-feira (30), flagrou cerca de 20 trabalhadores da empresa terceirizada\r\nSalmos Comércio e Representações sendo submetidos à situação de constrangimento\r\ne assédio moral. Os empregados prestavam serviço à Fundação Nacional de Saúde\r\n(FUNASA) em Alagoas, mas estariam sendo mantidos “de castigo” e sem receber verbas\r\nrescisórias após a empresa rescindir o contrato com a fundação.

\r\n\r\n

Na sede da empresa, localizada no Conjunto Henrique\r\nEquelman, no bairro do Antares, a equipe de fiscalização encontrou os\r\nempregados em um pequeno espaço de 15 m², ociosos, sem alimentação disponível e\r\ncom apenas um banheiro. Segundo depoimentos, todos os 20 trabalhadores deveriam\r\nser mantidos na situação constrangedora, inclusive cumprindo a mesma jornada de\r\ntrabalho, até o fim do aviso prévio da demissão.

\r\n\r\n

Durante audiência realizada na sede do MPT, na\r\nsemana passada, os trabalhadores denunciaram que estavam sendo coagidos a pedir\r\ndemissão da empresa. Segundo a denúncia, a Salmos “recomendou” que os\r\nempregados escrevessem uma carta de próprio punho com o pedido de demissão, com\r\na promessa de que seriam contratados para os quadros da próxima empresa que\r\nprestará serviços à FUNASA. O MPT investiga se a RP Nasto e Representações,\r\nvencedora da licitação, pertence ao mesmo grupo econômico da Salmos e se a nova\r\nempresa foi criada para burlar o pagamento das verbas trabalhistas.

\r\n\r\n

A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira\r\nparticipou da fiscalização e afirmou que a situação é um claro exemplo de\r\nfraude na relação de trabalho. “São comuns as situações de empresas\r\nterceirizadoras de mão de obra que, ao terem seus contratos rescindidos com as\r\nempresas tomadoras, forçam seus empregados a pedirem demissão para serem\r\nrecontratados pela nova empresa vencedora do processo licitatório. Com isso, se\r\napropriam das verbas trabalhistas que seriam devidas aos trabalhadores que\r\ntiveram

\r\n\r\n

eus contratos de trabalho rescindidos. Eis um grande\r\nmal da terceirização, que só tende a se alastrar após a reforma trabalhista,\r\ncom enorme prejuízo para os trabalhadores”.

\r\n\r\n

Virgínia Ferreira notificou a Salmos Comércio e\r\nRepresentações a liberar, de imediato, todos os trabalhadores e a quitar todas\r\nas verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras\r\ngarantias devidas até a próxima sexta-feira (3). Em um mês, este é o segundo\r\ncaso que o MPT em Alagoas recebe de empresas terceirizadas que rescindem\r\ncontratos de trabalho, mas não pagam verbas rescisórias e outras garantias aos\r\nfuncionários.

\r\n\r\n

Fonte: MPT

Outras Notícias

Movimento sindical consegue adiar votação do projeto de terceirização

Em reunião realizada ontem  (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan Calheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da ordem do dia do plenário do Senado.  Uma vitória da mobilização realizada pelo sistema CNTC.Fonte: CNTC

Justiça promove acordo entre partes via WhatsApp

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação.  A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas...

Empregado que ficou cego por uso de colírio impróprio será indenizado

"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: