Nunca é demais lembrar: a revista íntima de\r\nempregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há\r\nmenos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o\r\nseguinte:
Art. 1o \r\nAs empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e\r\nindireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas\r\nfuncionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo\r\nnão cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$\r\n20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção\r\ndos direitos da mulher;
II - multa em dobro\r\ndo valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da\r\nindenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 4o Esta\r\nLei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, \r\n15 de abril de 2016; 195o da\r\nIndependência e 128o da República.
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DILMA ROUSSEFF
\r\nEugênio José Guilherme de Aragão
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Dispensa discriminatória dá condenação
Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação...
7, dia de jornada mundial pelo trabalho decente
O conceito de Trabalho Decente, que dá origem ao dia, é definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sintetiza a ideia de que homens e mulheres têm o direito de realizar um trabalho produtivo e em condições dignas de liberdade e segurança. No Brasil a luta por Trabalho Decente ganha um sentido ainda mais especial, principalmente pelo fato de que o país ainda é muito carente de boas condições de trabalho em vários setores da atividade produtiva. A UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, à qual está filiada o SINCOMAR, vem há...
Vistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral
A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...