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Revista íntima tem punição prevista em lei

Data de publicação: 07/06/2016

 

Nunca é demais lembrar: a revista íntima de\r\nempregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há\r\nmenos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o\r\nseguinte:

Art. 1o \r\nAs empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e\r\nindireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas\r\nfuncionárias e de clientes do sexo feminino.

Art. 2o  Pelo\r\nnão cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:

I - multa de R$\r\n20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção\r\ndos direitos da mulher;

II - multa em dobro\r\ndo valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da\r\nindenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

Art. 3o  (VETADO).

Art. 4o  Esta\r\nLei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, \r\n15  de  abril  de 2016; 195o da\r\nIndependência e 128o da República.

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DILMA ROUSSEFF
\r\nEugênio José Guilherme de Aragão

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