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Com a entrada em vigor da reforma trabalhista neste\r\nsábado, 11, um hospital da zona sul da cidade de São Paulo decidiu cancelar o\r\ndireito a folgas e remuneração em dobro até então pagas para quem trabalha\r\ndurante o feriado. A mudança - anunciada em um comunicado que aponta a Lei\r\n13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como\r\nreferência da decisão - vai atingir exclusivamente os funcionários que cumprem\r\na escala de um dia trabalhado para um dia de folga.
O comunicado direcionado pela administração do\r\nhospital “aos colaboradores 12x36h” (submetidos à jornada de 12 horas de\r\ntrabalho por 36 horas de descanso) indica o trecho exato da nova lei\r\ntrabalhista que altera folgas e remuneração de quem trabalha em feriados. “Com\r\no início da vigência da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017, (a) qual altera alguns\r\nartigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Súmula 444 do TST\r\n(Tribunal Superior do Trabalho) - que assegurava folga em dobro nos feriados\r\ntrabalhados - perderá a eficácia, passando a vigorar o Artigo 59-A da nova\r\nCLT”, diz o texto (veja foto abaixo).
Com cerca de 700 funcionários, a nova medida impacta\r\numa boa parte dos funcionários do hospital Dom Alvarenga, que funciona no\r\nbairro do Ipiranga. A escala 12h x 36h é adotada para os profissionais que\r\natuam diretamente no atendimento aos pacientes.
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“Temos muitos funcionários também no modelo de seis\r\ndias trabalhados por um dia de descanso. Mas esses continuam contando com as\r\nfolgas de feriado”, afirma Camila Tinti, do departamento jurídico do hospital.
Para a advogada Flavia Azevedo, sócia da área\r\ntrabalhista do escritório Veirano Advogados, a medida adotada pelo hospital\r\npode ser questionada na Justiça. Segundo ela, a nova CLT deixa margem de\r\ninterpretação por parte dos juízes se mudanças como estas valem apenas para\r\nnovos contratos de trabalho ou podem ser aplicados para contratos antigos.
“Até agora, nas conversas e eventos que participei,\r\nos juízes estão se manifestando contrários a mudanças como essas. O entedimento\r\nparece ser de que essa alteração para contratos antigos pode ser prejudicial ao\r\ntrabalhador”, afirma Flavia.
Como justificativa para a afirmação, a especialista\r\ncita justamente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que,\r\nsegundo o comunicado do hospital, perderia a validade. Em 2012, o TST publicou\r\na súmula 444 afirmando que feriados trabalhados na escala 12h x 36h são\r\nremunerados em dobro.
Fonte: Estadão
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